Mostrando postagens com marcador Direito. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 8 de junho de 2020

Congresso inicia debate sobre lei para reformar sistema policial dos EUA

Proposta proíbe estrangulamentos, e facilita a punição de policiais acusados de má conduta

WASHINGTON | REUTERS

O Congresso dos Estados Unidos começou a debater, nesta segunda-feira (8), um projeto de lei com o objetivo de reformar o sistema policial americano, em resposta a algumas das demandas dos protestos que se espalharam pelo país após a morte de George Floyd.

A proposta de legislação, elaborada por membros do Partido Democrata na Câmara e no Senado americanos, cria um registro nacional sobre a má conduta policial e torna mais fácil processar os agentes acusados de más práticas.

Além disso, o projeto de lei proíbe estrangulamentos e outras táticas de abordagem violenta, como a utilizada pelo policial responsável pela morte de Floyd.

A presidente da Câmara, Nancy Pelosi, o líder da minoria democrata no Senado, Chuck Schumer, a senadora Kamala Harris, e outros congressistas do Partido Democrata, fizeram um tributo à Floyd no início da tarde desta segunda-feira (7), antes de iniciarem a discussão sobre as reformas.

"Está na hora de mudar a cultura da polícia em muitos departamentos por todo o país", disse a congressista democrata Karen Bass, uma das autoras do projeto, em uma publicação no Twitter.

Para Bass, a onda de manifestações, que voltou a ser pacífica depois de uma escalada de violência, aumentou a pressão sobre os legisladores para agir.

"A paixão que as pessoas estão demonstrando [nos protestos] vai lançar as bases para o momento de promovermos a mudança que precisamos fazer", disse, em entrevista à CNN.

Para que a lei seja aprovada, entretanto, serão necessários os apoios dos republicanos, que são maioria no Senado americano, e do presidente Donald Trump.

Outro ponto-chave da proposta que será apresentada pelos democratas é o fim da "imunidade qualificada", espécie de excludente de ilicitude que oferece respaldo legal a policiais quando alguém morre sob sua custódia.

O secretário de Justiça dos EUA, William Barr, afirmou, neste domingo (7), que qualquer medida no sentido de reduzir a imunidade dos policiais não receberá seu apoio.

Barr também disse que não acha que o racismo é um problema sistêmico na polícia americana, embora tenha reconhecido que "durante a maior parte da história, as instituições americanas foram explicitamente racistas".

A mensagem comum das manifestações antirracismo nos EUA foi a determinação de transformar a indignação gerada pela morte de Floyd em um movimento mais amplo, buscando reformas de longo alcance no sistema de justiça criminal americano e no tratamento dado a minorias sociais.


Em Minneapolis, palco dos primeiros protestos e cidade onde Floyd foi assassinado, 9 dos 13 membros do Conselho Municipal se comprometeram, neste domingo (7), a abolir o Departamento de Polícia e criar um novo sistema de segurança púbica liderado pela comunidade.

Na cidade de Nova York, o prefeito Bill de Blasio também prometeu reverter parte do orçamento da polícia a serviços sociais.

"Estamos comprometidos em ver uma mudança de financiamento em serviços para a juventude e em serviços sociais, que acontecerá, literalmente, nas próximas três semanas, mas não vou entrar em detalhes porque [a mudança] está sujeit a negociação e nós queremos descobrir o que faz sentido.”

O prefeito não informou exatamente qual é a quantia que ele planeja retirar dos US$ 6 bilhões ( R$ 29,7 bi) anuais destinados à polícia de Nova York, mas disse que os detalhes serão apresentados em 1º de julho, prazo final do orçamento da administração municipal.

Na sexta-feira (6), Andrew Cuomo, governador do estado, disse que vai aprovar um conjunto de reformas que incluem a disponibilização pública de registros disciplinares da polícia, a proibição de estrangulamentos e a criminalização de chamadas de emergência à polícia baseadas em aspectos raciais de possíveis suspeitos.

No estado da Califórnia, o governador, Gavin Newsom, disse que impediria uma agência estadual de treinamento da polícia de ensinar uma técnica de contenção que envolve a restrição da artéria carótida, responsável pela circulação de sangue na cabeça.

A técnica deixa a vítima inconsciente e pode levar à morte, como no caso de Floyd.

Aos 46 anos, Floyd, homem negro, foi abordado por quatro policiais em Minneapolis, depois que o atendente de uma loja acionou os agentes acusando Floyd de tentar passar uma nota falsa de US$ 20 dólares.

Mais tarde, a versão dos policiais foi de que Floyd ofereceu resistência. O vídeo que viralizou nas redes sociais e serviu de gatilho para os protestos em várias cidades do mundo mostra, entretanto, um dos policiais, Derek Chauvin, usando o joelho para pressionar o pescoço de Floyd contra o chão por quase nove minutos.

De acordo com as imagens, Chauvin ignorou os avisos de Floyd, de que não estava conseguindo respirar, e os apelos das testemunhas, que apontavam uso excessivo de força.

Os quatro policiais foram demitidos assim que o caso veio à tona. Chauvin agora está sendo acusado de homicídio em segundo grau, o equivalente a homicídio doloso, quando há intenção de matar). Ele pode pegar até 40 anos de prisão. Os outros três policiais que acompanharam a abordagem foram indiciados como cúmplices.

Nesta segunda (8), Chauvin deve comparecer à corte que conduzirá seu julgamento. Será sua primeira aparição pública desde que ele foi preso e transferido para uma prisão de segurança máxima, considerada a mais segura do estado de Minnesota.

A ampliação das acusações contra os policiais parece ter sido o fator que interrompeu a escalada de violência dos protestos contra a morte de Floyd.

Durante a primeira semana de manifestações, foram registrados incêndios em carros e prédios, saques em lojas e conflitos com policiais em centenas de cidades americanas.

Nos últimos dias, entretanto, os atos seguem, em sua maioria, pacíficos. A exceção neste domingo (7) foi um homem que dirigiu seu carro contra uma multidão que se manifestava em Seattle, no estado de Washington.

Em seguida, o motorista atirou contra um dos manifestantes, saiu correndo e se entregou a polícia. De acordo com autoridades locais, o homem baleado foi levado ao hospital em condições estáveis, e ninguém mais ficou ferido.

Neste domingo (7), Trump ordenou a retirada das tropas da Guarda Nacional de Washington, mas disse que "elas podem retornar rapidamente, se necessário".

A Guarda Nacional foi acionada por quase todos os estados americanos na tentativa de reforçar o apoio às forças de segurança locais para conter protestos violentos e garantir o cumprimento dos toques de recolher estabelecidos em grande parte das mais de 700 cidades onde foram registradas manifestações, de acordo com um levantamento do jornal americano USA Today.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/amp/mundo/2020/06/congresso-inicia-debate-sobre-lei-para-reformar-sistema-policial-dos-eua.shtml?utm_source=twitter&utm_medium=social&utm_campaign=twfolha&__twitter_impression=true

domingo, 7 de junho de 2020

Juízes tratam presos com rigor ao analisar pedidos de soltura na pandemia

Estudo da Defensoria Pública de SP aponta apenas 783 soltos em grupos vulneráveis ao coronavírus

SÃO PAULO

​Medidas tomadas para conter a transmissão do coronavírus nos presídios permitiram que centenas de presos de grupos vulneráveis saíssem da cadeia em São Paulo, mas um levantamento inédito indica que os juízes têm sido bastante rigorosos na análise dos casos antes de autorizar a soltura.

Responsável pelo estudo, a Defensoria Pública de São Paulo examinou mais de 35 mil processos de presos que se enquadram nos critérios estabelecidos para soltura ou transferência para regime de prisão domiciliar por uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, publicada no início da pandemia.

Os pesquisadores encontraram nessa amostra apenas 783 ordens de soltura desde a publicação da recomendação do CNJ, em 17 de março. Em média, o número de alvarás expedidos nesses processos em abril e maio foi o triplo do verificado em janeiro e fevereiro, antes das medidas definidas pelo conselho.

Os dados mostram que a publicação da recomendação do CNJ levou a um aumento expressivo do número de ordens de soltura, mas sugerem também que ela beneficiou até agora uma fração muito pequena dos presos que atendem aos critérios estabelecidos para deter o vírus no sistema penitenciário.

"Os dados indicam que a pandemia não provocou mudança significativa na atuação dos juízes", afirma a defensora pública Juliana Belloque, que coordenou o grupo responsável pela pesquisa. "Eles continuam bastante rigorosos e pouco inclinados a aceitar alternativas à prisão em regime fechado."

Em abril, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, estimou em 30 mil o número de presos soltos em todo o país por causa da recomendação do CNJ, mas especialistas dizem que houve um exagero, com a inclusão de ordens de soltura sem relação com a pandemia.

"Milhares de pessoas entram no sistema penitenciário todos os meses e milhares são soltos", afirma Belloque. "Nosso levantamento mostra que houve um número maior de solturas por causa do coronavírus, mas ele certamente está longe dos números alarmantes que foram divulgados pelas autoridades."

A recomendação do CNJ orienta os juízes a soltar ou transferir para regime domiciliar presos acusados de crimes praticados sem violência e pertencentes a grupos de risco, como idosos, mulheres grávidas e lactantes. Os juízes não são obrigados a seguir a orientação do conselho e podem decidir caso a caso.

Segundo o levantamento da Defensoria Pública, 67% dos presos soltos desde março em São Paulo estavam detidos em caráter preventivo, ainda sem julgamento, e foram presos por causa de crimes cometidos sem violência. Entre os 783 soltos, apenas 37 são condenados a regime fechado de prisão.

Os processos examinados pelos pesquisadores foram indicados pela Secretaria de Administração Penitenciária por incluir presos pertencentes a grupos de risco ou que atendem a outros critérios estabelecidos pela recomendação do CNJ, mas o estudo não se deteve sobre os motivos das ordens de soltura.

Em 18% dos casos, os presos soltos têm problemas de saúde que os tornam mais vulneráveis na pandemia, segundo os processos. Isso significa que eram naturalmente candidatos a atenção especial, pelos critérios estabelecidos pelo CNJ, mas é possível que tenham sido libertados por outros motivos.

Segundo o Depen, que tem compilado informações fornecidas pelos governos estaduais sobre a situação nos presídios, foram confirmados até agora 1.718 casos de infecção pelo coronavírus e 46 mortes no sistema penitenciário. No estado de São Paulo, foram registrados 104 casos de contágio e 12 mortes.

Advogados, defensores públicos e grupos de defesa dos direitos humanos temem que o avanço da Covid-19 provoque, além de mortes, um aumento da tensão nos presídios, onde restrições a visitas e outras medidas tomadas para enfrentar a pandemia acentuaram problemas antigos como a superlotação superlotação.

A maioria dos beneficiados por ordens de soltura na pandemia é formada por acusados de tráfico de drogas e outros crimes praticados sem violência, como furto e roubo. Segundo o levantamento da Defensoria, 62% dos soltos estavam presos por tráfico, em caráter preventivo, à espera de julgamento.

Os presídios de São Paulo tinham mais de 231 mil presos no fim do ano passado, de acordo com as estatísticas mais recentes do Depen. Um de cada cinco estavam detidos em caráter provisório, e mais de 93 mil eram acusados de tráfico de drogas, o equivalente a 40% da população carcerária do estado.

Entre os presos soltos após a publicação da recomendação do CNJ, os pesquisadores da Defensoria encontraram 11 acusados de estupro de menor e 9 presos por homicídio. Segundo os processos, eram em geral idosos ou tinham outros problemas de saúde, o que justifica a soltura pelos critérios do CNJ.

A Defensoria Pública usou técnicas de análise de dados para examinar os casos indicados pela Secretaria de Administração Penitenciária no sistema eletrônico de acompanhamento processual da Justiça de São Paulo, o que permitiu buscar informações em milhares de processos de forma automatizada.

Um painel que organiza os dados encontrados pelos pesquisadores será publicado pela Defensoria Pública na internet nesta segunda-feira (8). Os pesquisadores pretendem atualizá-lo semanalmente.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/amp/cotidiano/2020/06/juizes-tratam-presos-com-rigor-ao-analisar-pedidos-de-soltura-na-pandemia.shtml?utm_source=twitter&utm_medium=social&utm_campaign=twfolha&__twitter_impression=true

sexta-feira, 29 de maio de 2020

DEGRADANTE E IMATURO

Juiz que perguntou a vítima de estupro por que não fechou as pernas é destituído


Em uma audiência em que uma vítima de estupro e violência doméstica pedia uma ordem judicial para obrigar o ex-marido a manter-se distante dela, o juiz John Russo Jr. fez "perguntas que o Tribunal Superior de Nova Jersey desaprovou: você tentou travar seu corpo, fechar suas pernas, chamar a polícia, sair?" Por essa e três mais violações do Código de Conduta Judicial, o tribunal destituiu o juiz do cargo.

“Nenhuma testemunha, vítima ou litigante deve ser tratada dessa maneira em um juízo de direito. Como o Comitê Consultivo de Conduta Judicial concluiu, essas perguntas foram totalmente injustificadas, grosseiras e inapropriadas. As perguntas envergonharam a vítima, por sugerir, intoleravelmente, que a culpa era dela”, escreveu o presidente do Tribunal Superior, ministro Stuart Rabner, na decisão.

Para o tribunal, tais perguntas grosseiras sobre como a vítima reagiu ao suposto estupro são irrelevantes. O que importa em um ato de estupro é o uso de força pelo agressor, não o estado mental ou resistência da vítima, declararam os ministros, ao decidir pelo afastamento do juiz.

“Os juízes dão o tom na sala de audiência, especialmente quando se trata de matérias sensíveis como violência doméstica e estupro. Esse tom tem de ser digno, solene e respeitoso, não degradante, nem imaturo”, diz a decisão.

Russo já não tinha a ficha limpa. Em uma disputa com sua ex-mulher, ele pediu ao diretor-geral do fórum para entrar em contato com a direção de outro fórum para remarcar a data de uma audiência. Em suma, ele pediu ao diretor para usar sua influência para favorecê-lo. O Tribunal Superior declarou que isso é uma coisa que ele deveria fazer através de seu advogado.

Em outro caso, ele não se declarou impedido de julgar uma disputa entre um casal, em que o marido era seu amigo de escola. Ele examinava um pedido de prisão do amigo, feito por sua ex-mulher, por não pagar pensão alimentícia. Em vez de mandar o amigo para a cadeia, Russo reduziu a pensão do amigo de US$ 10 mil para US$ 300. Obviamente, isso levantou dúvidas sobre a imparcialidade do juiz.

Em um quarto caso examinado pelo comitê, ele teria feito ameaças a uma mulher, em uma conversa telefônica de nove minutos, em frente de várias pessoas, em um caso de paternidade. A mulher, com medo do suposto pai de seu filho, estava se recusando a fornecer seu endereço à corte. Além de ameaçá-la com penalidades financeiras, Russo teria dito: “Nós vamos encontrar você, senhora. Todos nós vamos encontrar você.”

Somados, os casos de má conduta justificaram a destituição do juiz do cargo, concluiu o tribunal superior. Mas a decisão esclareceu: “O sistema de disciplina judicial não foi projetado para punir juízes. Seu propósito maior e preservar a confiança do público na integridade e na independência do Judiciário.”

Para o tribunal superior, os múltiplos atos de má conduta do juiz têm consequências duradouras. “Seu padrão de má conduta e comportamento antiético não apenas debilitaram a integridade de diversos procedimentos da corte, mas também danificaram sua integridade e a do Judiciário. Seu comportamento reflete uma falta de probidade e de adequação para servir como juiz”.

O tribunal viu o juiz como uma ovelha negra, porque a maioria dos juízes seguem os mais altos padrões éticos, diz a decisão. “Ao exercer suas responsabilidades, os juízes precisam defender a lei. Ocasionalmente, eles têm de tomar decisões difíceis, que podem ser impopulares. Mas não devem temer a imposição de disciplina em tais instâncias. A independência judicial, que é fundamental para a democracia constitucional, se sustenta nesses valores essenciais”.

Os ministros reconhecem, na decisão, que juízes podem cometer erros, ao exercer razoavelmente e em boa-fé seus deveres. “Isso também não é um motivo para disciplina. Erros judiciais são contestados e revistos em grau de recurso”.

A decisão afirma que o juiz John Russo violou as seguintes regras do código de ética:

1. O juiz deve participar do estabelecimento, manutenção e execução de – e deve observar pessoalmente – altos padrões de conduta, de forma que a integridade, imparcialidade e independência do Judiciário seja preservada.

2. O juiz deve agir, todo o tempo, de uma maneira que promova a confiança pública na independência, integridade e imparcialidade do Judiciário e deve evitar impropriedades e aparência de impropriedade.

3. O juiz não pode emprestar o prestígio do gabinete judicial para promover seus interesses pessoais.

4. O juiz deve ser paciente, digno, cortês com as partes, jurados, testemunhas, advogados e outros, com os quais o juiz interage em sua função oficial.

5. O juiz não deve iniciar ou considerar comunicações ex parte [desautorizadas], relacionadas a um procedimento pendente.

6. Juízes devem se declarar impedidos (ou suspeitos) em procedimentos nos quais sua imparcialidade ou aparência de imparcialidade podem ser razoavelmente questionadas.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-29/juiz-eua-culpou-vitima-estupro-destituido-cargo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

terça-feira, 7 de abril de 2020

DECISÃO: A sentença não é nula por ser sucinta se contiver relatório, fundamentação e dispositivo

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou extinta uma execução fiscal, sem a resolução do mérito, na qual uma empresa objetivava o reconhecimento da prescrição de crédito executado.

Sustentou a apelante, em seu recurso ao Tribunal, que a decisão proferida pelo Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Pará seria nula, uma vez que não foram atendidos os requisitos essenciais constantes do art. 458 do CPC/1973.

Ao analisar a questão, a relatora, juíza federal convocada Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, destacou que “não há se falar em nulidade da sentença, pois, ainda que sucinta, contém relatório, fundamentação e dispositivo, cumprindo os requisitos previstos em Lei. Ademais, não se exige fundamentação extensa, e sim motivação clara e suficiente das razões de convencimento do juízo a quo, o que se verifica no presente caso".

Quanto ao mérito, no qual a embargante pretende o reconhecimento da prescrição do crédito executado, a magistrada ressaltou “que comprovado que a embargante já havia ajuizado exceção de pré-executividade com causa de pedir e pedido idênticos aos presentes embargos à execução, verificada também a identidade de partes, forçoso era reconhecer, no momento da sentença, a ocorrência de litispendência e, nesta sede processual, de coisa julgada”.

Diante disso, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, ficando prejudicada a apelação.

Processo nº: 00083157920064013900/PA


Data de julgamento: 04/11/2019

Ministro determina ao TJSP cumprimento imediato de liminar anteriormente deferida que garantiu prisão domiciliar a devedores de alimentos

​​​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Villas Bôas Cueva determinou nesta segunda-feira (6) o cumprimento imediato da liminar concedida por ele no dia 27 de março para que as pessoas presas por dívidas alimentícias no estado de São Paulo fossem transferidas para o regime domiciliar. A decisão, motivada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), vale para as prisões em andamento e também para as que forem decretadas posteriormente.

Villas Bôas Cueva determinou ainda que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) preste informações, no prazo de cinco dias, sobre o cumprimento da liminar.

A nova determinação do ministro veio após a Defensoria Pública de São Paulo informar que, passada uma semana da concessão da liminar – e mesmo após ela ter comunicado a decisão à presidência da Seção de Direito Privado do TJSP, para conhecimento dos juízos das varas de família –, o tribunal estadual ainda não havia tomado as providências necessárias para o seu cumprimento.

Também em 27 de março, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino estendeu a todos os presos por débitos alimentícios do país os efeitos de uma liminar que havia sido dada inicialmente para assegurar a prisão domiciliar no estado do Ceará.

Direito dos cr​​​edores

O pedido de habeas corpus para os presos por dívida alimentícia de São Paulo foi dirigido ao STJ pela Defensoria Pública estadual. O TJSP, ao analisar inicialmente o pedido, entendeu que o direito dos credores de alimentos, geralmente crianças, sobrepõe-se ao perigo potencial alegado pela DP em relação aos encarcerados. Segundo o tribunal, não havia prova de que algum preso estivesse contaminado e, além disso, o governo de São Paulo estaria adotando todas as medidas necessárias para a contenção do vírus.

Para a DP, entretanto, o cenário de crescimento da disseminação da Covid-19 é evidente, especialmente após a confirmação de que a transmissão no Brasil passou a ocorrer de forma comunitária, ou seja, de pessoa para pessoa dentro do próprio país. Nesse contexto, de acordo com a DP, a manutenção da prisão em regime fechado colocaria em risco a vida dos devedores de alimentos, dadas as condições das unidades prisionais.

Superlotação ​​carcerária

Na decisão de 27 de março, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que a gravidade da pandemia de Covid-19 impôs regras rígidas de convivência mínima, entre outras medidas destinadas a impedir ou minimizar a possibilidade de contágio. Nesse sentido, apontou o ministro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação 62/2020, segundo a qual os juízes devem considerar, entre outras medidas, a possibilidade de colocar os presos por dívidas alimentícias em regime domiciliar.

De acordo com Villas Bôas Cueva, é evidente o cenário de superlotação nas prisões brasileiras, em geral pouco ventiladas, insalubres e desprovidas de condições para controle de aglomeração de pessoas – quadro que, segundo o ministro, impede o isolamento rápido dos indivíduos com sintomas do vírus. Nesse contexto, ele considerou necessário, de forma excepcional, flexibilizar o cumprimento das medidas coercitivas de liberdade impostas aos devedores de alimentos no estado de São Paulo.

Para o magistrado, a excepcionalidade da situação, que justifica apenas a substituição do regime de cumprimento da prisão, "visa proteger um bem maior, qual seja, o bem-estar da própria coletividade". A dívida alimentícia – acrescentou – permanece, e caberá ao juiz de cada caso estabelecer as condições para o pagamento, "pois não se olvida que, ao fim e ao cabo, também está em jogo a dignidade do alimentando, em regra vulnerável".

Regime dom​iciliar

Em sua nova decisão, nesta segunda-feira, o ministro Villas Bôas Cueva enfatizou que, em razão da pandemia de Covid-19, as prisões em regime fechado decorrentes de dívida alimentícia vêm sendo convertidas em domiciliares.

"Tal situação excepcional já permitiu que até mesmo prisões preventivas sejam convertidas ao regime domiciliar, sem prejuízo de incidência de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal", concluiu o ministro.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Ministro-determina-ao-TJSP-cumprimento-imediato-de-liminar-que-garantiu-prisao-domiciliar-a-devedores-de-alimentos.aspx

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Mantida portaria que suspendeu visitas em penitenciárias federais


A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar contra a suspensão, por 30 dias, de visitas, atendimentos de advogados e outras atividades nas penitenciárias federais, como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus. Segundo a relatora, as restrições estabelecidas têm caráter temporário, e os presos têm suas prerrogativas jurídicas asseguradas. Ela observou ainda que as medidas podem ser reavaliadas a qualquer tempo pela autoridade penitenciária, conforme a evolução do quadro de disseminação da Covid-19 no Brasil.

Regime mais gravoso

A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 39756, ajuizada pelo Instituto Anjos da Liberdade (IAL) contra a Portaria 5/2020 do Sistema Penitenciário Federal. O instituto argumenta que a medida cria regime prisional mais gravoso sem autorização legislativa e impede o exercício da ampla defesa, por suprimir garantias processuais penais e violar direitos humanos dos presos. Aponta, ainda, ofensa as Súmulas Vinculantes 14  e 56, que tratam da matéria.

Situação excepcional

Ao julgar inviável o pedido de liminar, a ministra Rosa Weber observou que a restrição imposta pela portaria vigorará por 30 dias e não atinge os atendimentos de advogados em casos urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos. Também não se aplica a requisições judiciais, inclusões emergenciais no sistema prisional e situações de emergência avaliadas pelo diretor da unidade prisional.

A ministra não identificou, na análise preliminar do caso, qualquer afronta às súmulas vinculantes apontadas. As medidas implementadas, na sua avaliação, são excepcionais e estão em conformidade com os esforços de isolamento e de redução de interação social para o combate à pandemia do coronavírus.

Leia a íntegra da decisão.

SP/AS//CF

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440822&ori=1

Jurisprudência em Teses traz terceira parte sobre falta grave em execução penal

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 145 de Jurisprudência em Teses, com o tema Falta Grave em Execução Penal III. Foram destacadas duas teses.

A primeira define que é dispensável nova oitiva do apenado antes da homologação judicial da falta grave, se previamente ouvido em procedimento administrativo disciplinar no qual tenham sido assegurados o contraditório e a ampla defesa.

A outra tese estabelece que a decisão que reconhece a prática de falta grave disciplinar deverá ser desconstituída diante das hipóteses de arquivamento de inquérito policial ou de posterior absolvição na esfera penal, por inexistência do fato ou negativa de autoria, tendo em vista a atipicidade da conduta.

Conheça a ferrame​nta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Jurisprudencia-em-Teses-traz-terceira-parte-sobre-execucao-penal.aspx

CONFIRA RESPOSTAS PARA AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES POR CONTA DA SUSPENSÃO DE PRAZOS

Desde o dia 17 de março, com a suspensão do expediente, dos prazos processuais, das perícias, o adiamento das audiências e sessões de julgamento no TRT da 2ª Região como medida de prevenção à Covid-19, vários esclarecimentos foram publicados nos canais de comunicação do TRT-2. Para reiterar algumas informações e sanar outras dúvidas, foi elaborado um questionário, dividido por temas, com base nas principais perguntas recebidas nos últimos dias.

Confira a seguir:


Suspensão dos prazos processuais

1- Quais normas regulamentam a suspensão dos prazos processuais?

As Resoluções nº 01 e 02/2020 do Corpo Diretivo do TRT da 2ª Região, que seguem as diretrizes da Resolução nº 313/2020 do CNJ e do Ato Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT. nº 001, com redação alterada pelo Ato CSJT.GP.VP e CGJT nº 002, de 20 de março de 2020.

2- Até quando os prazos estão suspensos? Haverá nova prorrogação?

Os prazos estarão suspensos até 30 de abril de 2020, sendo que novas orientações poderão ocorrer durante o período.

3- Que atividades estão suspensas? O que permanece funcionando?

Estão suspensos o atendimento ao público, audiências e sessões de julgamento, leilões, perícias, cumprimento de mandados externos de oficiais de justiça e o expediente de modo presencial. Os prazos processuais estão suspensos, inclusive em processos eletrônicos.

Todas as demais atividades necessárias à continuidade da prestação jurisdicional seguem em andamento, incluindo a distribuição de novas ações, a análise de petições, as decisões judiciais e as pesquisas patrimoniais.

Vale ressaltar que varas, gabinetes e demais unidades estão prestando atendimento regular por e-mail e por telefone, seguindo o horário de atendimento ao público (11h30 às 18h).

4- Os leilões foram cancelados? O credenciamento de leiloeiros será suspenso? Haverá prorrogação do prazo?

Foram cancelados os leilões judiciais, presenciais e eletrônicos, designados para os dias 17, 19 e 31 de março, 2, 14 e 16 de abril de 2020.

A audiência pública de sorteio agendada para maio de 2020 foi cancelada e novo edital de convocação para sorteio de leiloeiros oficiais será oportunamente publicado.

 

Atendimento por telefone e e-mail

5- Os telefones das varas estão funcionando normalmente? Há algum outro meio de contato além dos telefones?

As ligações estão sendo transferidas para celulares de servidores das unidades. Essa transferência pode levar alguns segundos a mais do que uma ligação comum, podendo chamar até 4 vezes até que seja efetuada. Assim, solicita-se que o usuário insista na ligação e não desligue o telefone rapidamente, caso não seja atendido. O atendimento é feito das 11h30 às 18h, mantido o plantão judiciário nos horários e dias previstos de costume.

Também está sendo realizado atendimento via e-mail. Confira aqui a listagem de endereços eletrônicos.

6- A Ouvidoria continua atendendo? De que forma?

Sim, pelos telefones (11) 3150-2312 e (11) 3150-2313, e-mail ouvidoria@trtsp.jus.br e canal Fale com o TRT – clique aqui .


Andamento processual

7- Como faço pra saber o andamento do meu processo durante o período de suspensão dos atendimentos presenciais?

É possível acessar o trâmite processual pelo site do Tribunal, tendo em mãos o número completo do processo – clique aqui

Também é possível acessar o processo por meio do aplicativo JTe, disponível para Android e iOS. Ele permite o acompanhamento da movimentação processual, histórico, pesquisa e recebimento de notificações sobre pautas de audiências e sessões, troca de mensagens instantâneas por chat, consulta de notícias sobre o funcionamento da Justiça do Trabalho e outras funcionalidades. Acesse-o clicando aqui .

8- Haverá expedição de alvarás normalmente nesse período?

Sim, pois as varas estão trabalhando remotamente. Os advogados constituídos no processo ou as partes que não tenham advogados serão notificados a respeito da liberação de valores. Há, inclusive, uma recomendação da Corregedoria Regional para que as varas do trabalho priorizem a emissão de alvarás neste momento.

9- Minha audiência foi cancelada. Para quando será remarcada e como serei informado?

As remarcações das audiências serão feitas por cada vara. Partes e advogados serão notificados.

10- Tinha perícia agendada para o período, como devo proceder?

As remarcações das perícias também serão feitas a critério de cada vara. Partes e advogados serão notificados da nova data.

11- Quando os prazos voltarão a correr normalmente?

A princípio, a suspensão dos prazos vai até 30/04/2020, de acordo com a Resolução nº 02/2020 do Corpo Diretivo do TRT da 2ª Região.


Concurso

12- Haverá suspensão do prazo de vigência do concurso público de servidores?

Não existe essa previsão, haja vista que os prazos administrativos não estão suspensos. As nomeações, porém, seguirão o fluxo normal a partir do retorno do atendimento presencial e os cargos vagos não onerosos existentes hoje no TRT-2 poderão ser providos, sem problema, após o período de quarentena.


Cursos

13- Os cursos promovidos pela Escola Judicial foram alterados?

Os cursos presenciais de março foram suspensos. Em abril, alguns cursos poderão ocorrer de forma on-line e as inscrições para novos cursos continuam mantidas. Para mais detalhes, acesse a página da Ejud-2 – clique aqui.


Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/faq-confira-respostas-para-as-duvidas-mais-frequentes-desde-a-suspensao-de-prazos-por-prevencao-a-co/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=ba74deffc5d90a634d612c9e7cd7427d

Negado pedido de habeas corpus coletivo para todos os presos em grupos de risco do coronavírus

​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antonio Saldanha Palheiro indeferiu nesta sexta-feira (3) um habeas corpus da Defensoria Pública da União (DPU) impetrado em favor de todas as pessoas presas ou que venham a ser presas e que estejam nos grupos de risco do novo coronavírus (Covid-19). No habeas corpus, a DPU pedia o estabelecimento de padrões mínimos obrigatórios a serem seguidos por juízes e tribunais no esforço de conter a pandemia no âmbito dos presídios.

A DPU pretendia que os magistrados requisitassem dos órgãos de administração penitenciária as listas com os nomes de todos os presos em grupos de risco e de todos os suspeitos de contaminação pelo vírus, para então analisarem, "caso a caso ou coletivamente, em relação a cada casa prisional", a possibilidade de concessão de benefícios como liberdade condicional, prisão domiciliar ou progressão antecipada de regime.

Além disso, a DPU queria que os magistrados fossem impedidos de determinar a prisão de qualquer pessoa dos grupos de risco da Covid-19, salvo em situações excepcionais.

Liminar negada

O pedido foi feito em relação a todos os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça e todos os juízos criminais e de execução penal estaduais e federais de primeira instância. A DPU juntou ao habeas corpus a decisão em que o relator no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou a liminar em idêntico pedido submetido àquela corte.

Ao analisar o novo habeas corpus, o ministro Saldanha Palheiro não verificou constrangimento ilegal na decisão do TRF3. "A questão em exame necessita de averiguação mais profunda pelo tribunal regional, que deverá apreciar a argumentação da impetração e as provas juntadas ao habeas corpus no momento adequado", comentou.

A DPU afirmou que o Brasil tem mais de 800 mil presos – provisórios ou não – e que não pretendia discutir a legalidade de cada uma das prisões no momento em que foram decretadas. Mas alertou que a pandemia "tem o potencial de atingir praticamente todos os presos do país, amontoados em cadeias superlotadas, sem ventilação adequada e sem as mínimas condições de higiene".

Supressão de in​stância

Saldanha Palheiro destacou trechos da decisão do TRF3 a respeito da dificuldade da análise de um pedido dirigido a todo o contingente de presos, sem o conhecimento de causa quanto à realidade de cada situação.

Até que o tribunal regional proceda ao exame mais detalhado do pedido, quando do julgamento do mérito do habeas corpus, o ministro afirmou que o STJ estará impedido de analisar o alegado constrangimento ilegal, "sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e de incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias".

Medidas concr​etas

O magistrado disse que o indeferimento do pedido não significa que o Judiciário esteja inerte quanto à necessidade de tomar medidas para combater a pandemia. Ele destacou que, desde o início da crise sanitária, o STJ tem analisado muitos pedidos de habeas corpus relacionados ao risco da doença, e em vários casos vem concedendo liminares para substituir a prisão por outras medidas restritivas, sempre de acordo com a análise de cada situação.

Saldanha Palheiro mencionou ainda a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu medidas preventivas contra a propagação do coronavírus a serem adotadas nos sistemas de Justiça penal e socioeducativa, e atos dos Ministérios da Saúde e da Justiça com o mesmo objetivo.

"Os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem para negar o pedido liminar vão ao encontro, inclusive, da Recomendação 62 do CNJ, mostrando que o poder público não se quedou inerte diante da situação, sendo possível afirmar, como até mesmo reconhecido pela Defensoria Pública da União, que todos os juízos de primeira instância e os tribunais têm, diuturnamente, envidado esforços para avaliar, ante tempus, a situação de cada preso, seja ele provisório ou até em cumprimento de pena", acrescentou o ministro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 570440

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Negado-pedido-de-habeas-corpus-coletivo-para-todos-os-presos-em-grupos-de-risco-do-coronavirus.aspx

JUIZADOS ESPECIAIS: JULGAMENTOS VIRTUAIS INICIAM NESTA TERÇA-FEIRA (7) NAS TURMAS RECURSAIS


Em teletrabalho por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), magistrados e servidores seguem atuando. Na última terça-feira (31), incrementando o regime de trabalho remoto, foram editados os Decretos Judiciários nº 244 e nº 245, que dispõem sobre o uso de videoconferência em sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau e das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais que utilizam o Sistema PROJUDI, respectivamente. Nos Juizados Especiais, os julgamentos virtuais já iniciam amanhã (7).

Temporária e excepcionalmente, o Decreto Judiciário nº 245 estabeleceu um novo procedimento, autorizando a conversão dos julgamentos presenciais com pedidos de sustentação oral, previstos no Ato Conjunto nº 08/2019, em julgamentos por videoconferência até ulterior deliberação.

Conforme o documento, as disposições se aplicam aos processos prontos para julgamento. A Coordenadora dos Juizados Especiais, Juíza Fabiana Pellegrino, pontua que o Tribunal baiano “saiu na frente, prevendo julgamento virtual para as turmas recursais, com ou sem sustentação oral e independente da matéria”.

Buscando viabilizar a realização da sustentação oral por videoconferência, a Coordenação dos Juizados Especiais (Coje) elaborou um fluxo de trabalho, com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim). As sessões serão transmitidas no canal oficial do TJBA no Youtube e o advogado fará sua sustentação oral por meio de dispositivo telefônico, cujo áudio será integrado, em tempo real, à sessão de julgamento.

Vale ressaltar que serão feitas, no máximo, duas tentativas seguidas de chamamento para a sustentação oral. Caso o advogado não atenda à chamada, restará prejudicado o pedido de sustentação oral.

A solicitação de sustentação oral deve ser feita diretamente no sistema PROJUDI, contendo, obrigatoriamente, o número de telefone nacional válido do advogado habilitado nos autos, que receberá a chamada telefônica para realização da videoconferência.

Nos processos em que já tiver exaurido o prazo para pedido de sustentação oral, os advogados serão intimados para informar um número do telefone de contato, em cinco dias, a contar da intimação. Os prazos para o pedido de sustentação oral já findos não serão renovados.

Para a Coordenadora dos Juizados Especiais, as ferramentas tecnológicas representam instrumentos efetivos para amenizar os grandes impactos provocados pela situação de pandemia do Covid-19.

Preocupado em assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, o Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA), sob a Presidência do Desembargador Lourival Trindade, tem editado diversos Decretos Judiciários e Atos Conjuntos que estabelecem medidas emergenciais durante o período de quarentena. Confira aqui

Fonte: http://www5.tjba.jus.br/portal/juizados-especiais-julgamentos-virtuais-iniciam-nesta-terca-feira-7-nas-turmas-recursais/

Liminar permite redução no aluguel pago por restaurante durante epidemia

A pandemia do coronavírus fará todos experimentarem prejuízos econômicos, principalmente no meio privado. Cabe ao Poder Judiciário intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que, pela conduta de uma das partes, a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior.

Com esse entendimento, o juiz Fernando Henrique de Oliveira Biolcati, da 22ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar para reduzir o valor do aluguel pago por um restaurante em virtude da epidemia da Covid-19 no Brasil, que resultou na redução das atividades e dos rendimentos do estabelecimento. Pela decisão, o restaurante pagará 30% do valor original do aluguel enquanto durar a crise sanitária.

Na decisão, o magistrado citou o decreto estadual que regulamenta a quarentena em São Paulo, proibindo o atendimento presencial nos restaurantes, o que afeta diretamente as atividades do autor da ação. Por outro lado, Biolcati destacou que o aluguel também é uma fonte de renda para os proprietários do imóvel. 

"O contrato de locação é bilateral, na medida em que determina prestação e contraprestação a ambas as partes contratantes, quais sejam a disponibilização de bem imóvel mediante o pagamento dos alugueres, comutativo e de execução continuada", afirmou o juiz. Segundo ele, incide no caso o artigo 317, do Código Civil.

Para revisão do valor do aluguel, é preciso demonstrar alteração da base objetiva do contrato, em razão de circunstância excepcional. É o caso dos autos, segundo Biolcati. Ele afirmou que a redução do aluguel é necessária para manter a saúde financeira do restaurante, sem prejudicar os proprietários do imóvel, que continuarão tendo uma fonte de renda durante a pandemia.

"Este é o caso dos autos, na medida em que a pandemia instaurada pela disseminação rápida e global de vírus até então não circulante entre os seres humanos acabou por levar as autoridades públicas a concretizar medidas altamente restritivas de desenvolvimento de atividades econômicas, a fim de garantir a diminuição drástica de circulação das pessoas e dos contatos sociais", completou.

Clique aqui para ler a decisão
1026645-41.2020.8.26.0100

Fonte: https://www.conjur.com.br/2020-abr-06/liminar-permite-reducao-aluguel-pago-restaurante-epidemia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=twitter

5 atitudes que atrapalham seu estudo durante a quarentena

Para muitos, estudar a distância é uma experiência completamente nova. Então, é normal ter dificuldade para criar uma nova rotina e conseguir os mesmos resultados do que antes. Como você não está acostumado, pode estar tendo algumas atitudes que atrapalham o seu rendimento. Mas, calma, dá para consertar.

Para te ajudar na adaptação, a PRAVALER, fintech de soluções financeiras para educação, elencou cinco erros comuns de quem estuda de casa para que você possa evitar e ter um bom aproveitamento. Confira!

Não se planejar

Se você não tiver um bom planejamento, será mais difícil lidar com toda a demanda. Para manter um cronograma de estudo, é importante estabelecer um horário fixo diário que você pretende dedicar aos estudos e ser persistente na rotina. Anote na agenda ou calendário o que você precisa fazer e não se esqueça de marcar prazos e quais matérias exigem mais da sua atenção.

Estudar em qualquer lugar

Pode não parecer, mas estudar em um lugar apropriado, com boa iluminação e livre de muitos ruídos externos é essencial para ter uma boa concentração e aprender melhor o conteúdo. Aqui, valem também as mesmas dicas do trabalho remoto: não fique de pijamas, reserve um lugar específico para estudar e tente seguir o máximo da rotina normal.

Não tirar dúvidas

Não deixe de participar das aulas e discussões online. Estudar à distância pode levantar ainda mais dúvidas do que o normal, então lembre-se de anotá-las para perguntar. A participação ativa para esclarecer dúvidas ou algum ponto do material de estudo que não ficou claro é fundamental para um bom resultado. Por isso, utilize as discussões de grupo com os colegas, discuta os temas com eles e com o tutor.

Manter distrações por perto

Para manter o foco, evite distrações externas, como lugares barulhentos, TV ligada e músicas altas. O uso de celulares e redes sociais durante os estudos pode tirar o foco do conteúdo, além de desperdiçar o tempo destinado aos estudos, o que pode fazer demorar ainda mais para acabar a lição.

Não levar a sério

Um erro muito comum é não dar a mesma importância para as aulas em vídeo do que as presenciais. O distanciamento da sala de aula não significa que a exigência do curso será menor. O conteúdo continuará sendo cobrado por meio de avaliações e o aluno precisará de mais foco e organização. O acúmulo de aulas, deveres e estudos pode gerar uma série de problemas ao longo do curso.

Fonte: guiadoestudante.abril.com.br

domingo, 5 de abril de 2020

A Justiça não para

Sessão virtual do Plenário iniciada nesta sexta tem as primeiras sustentações orais enviadas por meio eletrônico

Foram enviadas ao STF, por vídeo ou áudio, 17 manifestações de advogados e de outras partes habilitadas na sessão virtual do Plenário.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (3) o julgamento de 122 processos pautados para a sessão virtual que termina no próximo dia 14. No mesmo período estão em julgamento 143 processos na Primeira Turma e 108 na Segunda Turma do STF, nas respectivas sessões virtuais.

Essas são as primeiras sessões realizadas com a apresentação das sustentações orais de forma eletrônica. Foram enviadas ao STF, por vídeo ou áudio, 17 manifestações de advogados e de outras partes habilitadas na sessão virtual do Plenário.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Amaral Júnior, por exemplo, encaminhou arquivo com sua manifestação para o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 761263, com repercussão geral reconhecida, que discute a validade do recolhimento pelo produtor rural pessoa física (Funrural) da contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. O processo está na numa das listas do ministro Alexandre de Moraes. 

Advogados da União também enviaram a gravação de suas sustentações orais. Entre os processos com argumentos orais da defesa está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4673, que trata da contribuição previdenciária de corretores de seguros, e a ADI 5841, ajuizada contra o Decreto 9.188/2017, que institui o Regime Geral de Desinvestimento para facilitar a venda de ativos de empresas estatais. As ações têm como relatores, respectivamente, os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Outro exemplo é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, que questiona decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigou estados e municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União no repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A ADPF é de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Também conta com manifestação enviada por meio eletrônico a ADI 4883, contra lei do Estado de Mato Grosso do Sul que permite permite que agentes tributários de nível médio lancem créditos tributários de mercadorias em trânsito. O relator é o ministro Edson Fachin.

Outros temas

A pauta da sessão virtual em andamento do Plenário traz ainda diversas ações que questionam leis estaduais e municipais. É o caso da ADI 5996, que contesta lei do Amazonas que proíbe teste com animais para indústria cosmética, e da ADPF 567, sobre lei do Município de São Paulo que proíbe artefatos pirotécnicos ruidosos. 

Há ainda ação sobre piso salarial de professores nos estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina (ADI 4848) e sobre aposentadoria especial para agentes penitenciários e peritos do Rio Grande do Sul (ADI 5403). A ADI 3948 discute lei que criou plano de previdência especial para deputados estaduais no Paraná. Também estão em julgamento conjunto a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48 e a ADI 3961, que discutem natureza do vínculo de emprego de transportadores autônomos.

Outros temas em destaque estão na ADI 5456, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona normas estaduais que permitem utilização de depósitos judiciais, e a continuidade do julgamento da ADI 5595, cujo objeto é a Emenda Constitucional 86/2015, que altera o orçamento impositivo para a saúde.

Confira aqui a pauta completa das sessões virtuais

Sustentação virtual

A inovação tecnológica que permite a sustentação oral por meio de áudio ou vídeo nas sessões virtuais do Plenário e das Turmas está prevista na Emenda Regimental 53/2020 do STF e nas Resoluções 669 e 672/2020.

Para apresentar manifestação em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, os advogados e demais habilitados devem enviar o formulário de inscrição, juntamente com o arquivo da gravação da sustentação oral, até 48 horas antes da data de abertura da sessão.

O documento deve ser preenchido e assinado digitalmente. O formulário, também disponível no portal do STF, deverá ser identificado com o processo, o respectivo colegiado e o nome da parte representada. Há um formulário específico para a PGR.

O arquivo eletrônico de sustentação oral deve observar o tempo regimental, os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com no máximo 200MB. Os arquivos de áudio devem ser em MP3 ou WAV com no máximo 10MB.

AR//CF

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440823&ori=1