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quinta-feira, 25 de junho de 2020

NOTA OFICIAL - OAB/RS


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, tendo presente seu papel institucional, especialmente evidenciado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, expressa sua preocupação com a instabilidade das relações jurídicas e sociais no Estado do Rio Grande do Sul, diante da manutenção da cessação das atividades presenciais e da tramitação dos processos físicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, principalmente porque tal decisão afeta também as regiões com bandeiras amarela e laranja, nas quais vários serviços, até os que não são considerados essenciais, seguem funcionando quase que de forma normal.

É fato notório o grande volume de litígios que tramitam na Justiça Estadual e, igualmente, que sua imensa maioria, aproximadamente 80%, ainda tramita sob a forma de processos físicos, ao contrário do que ocorre em muitos outros Estados.

Diante dessa realidade e especialmente considerando que não foi adotado no Estado do Rio Grande do Sul o regime de lockdown por conta da pandemia de Coronavírus, causa perplexidade e inconformidade que um serviço essencial dessa magnitude, pelo qual se tutelam direitos das mais variadas naturezas e grandezas, permaneça com a tramitação dos processos físicos suspensos e com serviços prestados exclusivamente sob a forma remota.

Há inúmeros exemplos de serviços públicos que seguem sendo prestados com as cautelas necessárias para preservar a saúde tanto dos servidores quanto dos usuários e beneficiários do serviço, com redução de pessoal, turnos e horários alternados, distanciamento e utilização de equipamentos de proteção individual, além de higienização de espaços compartilhados e intervalos para contato com documentos. A notoriedade de um cargo público exige a consciência de que antes dos interesses individuais se deve preservar os interesses da coletividade, se deve atender à população destinatária do serviço.

Todas as medidas visando resguardar a saúde, desde que mantida razoável continuidade no serviço, devem ser louvadas, e assim tem procedido a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, colaborando e apoiando medidas que, ao tempo em que seguem as devidas cautelas sanitárias, não descuidam da continuidade do serviço.

Entretanto, manter as instalações físicas do Poder Judiciário completamente fechadas, com entraves e postergação à prática de atos processuais, até mesmo dificultando o percentual de processos eletrônicos, bem como permanecer suspensa a tramitação de processos físicos num quadro de pandemia ainda controlado no Estado nos leva à conclusão de que é postergada a realização de direitos da cidadania que são pleiteados em Juízo, situação com a qual não podemos concordar.

O constituinte consignou a essencialidade da função do advogado para o sistema de justiça e atribuiu a ele múnus público, de modo que a OAB/RS, enquanto sua entidade representativa, tem o dever de externar posição que preserve a saúde em toda sua amplitude tanto da advocacia quanto de todos os titulares de direitos por ela representados que aguardam a efetiva prestação jurisdicional. Postura esta que certamente significa defender que sejam reabertas as serventias judiciais gaúchas, com as devidas cautelas sanitárias, pelo menos para que sejam digitalizados em regime de urgência os processos físicos, especialmente considerando que não está em vigência medida nem estadual nem municipal que imponha restrições à livre locomoção de pessoas (lockdown).

DIRETORIA DA OAB/RS.

Fonte: https://www.oabrs.org.br/mobile/noticias/nota-oficial/44674

sexta-feira, 29 de maio de 2020

OAB divulga nova data da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado


A 2ª fase (prova prático-profissional) do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU), que seria realizada no dia 28 de junho de 2020, foi adiada. A nova data foi marcada para o dia 30 de agosto de 2020.

As razões para o adiamento são as regras de isolamento e condições sanitárias impostas pela pandemia do novo coronavírus, bem como a proteção de todos os inscritos na prova.

A divulgação de novo calendário de Exame de Ordem será feita posteriormente pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.

Assim diz o comunicado:

"Diante das regras de isolamento e condições sanitárias impostas, a 

Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado resolve definir como data para a 

aplicação da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado o dia 30 de agosto 

de 2020, a fim de auxiliar na diminuição da propagação do coronavírus (COVID-19), bem como 

proteger a saúde de todos os inscritos na prova.

Outras providências a serem adotadas e demais informações referentes ao 

novo cronograma serão divulgadas posteriormente.

 Ressalte-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os 

examinandos, em uma situação em que a curva de contaminação continua ascendente no país. 

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado seguirá acompanhando de perto a 

evolução da situação e as orientações das autoridades sanitárias para deliberar sobre toda e 

qualquer necessidade de nova alteração, que será comunicada com antecedência aos 

interessados.

José Alberto Simonetti

Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

Diretor Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB"

Fonte: https://www.oab.org.br/noticia/58172/oab-divulga-nova-data-da-2-fase-do-xxxi-exame-de-ordem-unificado

quarta-feira, 8 de abril de 2020

Procuradoria alerta para horários e prazos de tribunais superiores, TRFs, CNJ e CNMP na quarentena

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, com o intuito de facilitar a atuação da advocacia quanto aos expedientes processuais nos tribunais e conselhos nos quais o órgão atua, alerta para as suspensões divulgadas por cada foro para o período de quarentena, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em função da pandemia do novo coronavírus.

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, lembra que o objetivo é auxiliar os advogados com a organização diante do expediente decidido por cada tribunal. No entanto, Sarkis alerta para a necessidade de buscar informações diariamente. “É importante salientar que as informações compiladas têm caráter meramente supletivo, além de serem relacionadas apenas aos órgãos em que a Procuradoria tem competência para atuação. É recomendável que o advogado efetue, por segurança, a consulta aos sites oficiais dos tribunais e demais órgãos mencionados sobre as medidas de prevenção adotadas por cada um deles, de acordo com sua autonomia na definição de alguns parâmetros”, aponta.   

Veja, abaixo, os horários de expediente divulgados por cada instituição:

Supremo Tribunal Federal (STF) - Suspensão dos prazos processuais de processos físicos de 24 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. Processos eletrônicos seguem tramitando. Disciplina dada pela Resolução nº 670/2020.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Suspensão de todos os prazos processuais do dia 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. Disciplina dada pela Resolução STJ/GP nº 6/2020. 

Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Suspensão de todos os prazos processuais até 30 de abril de 2020. Disciplina dada pelo Ato TST/GP n 139/2020.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Suspensão de todos os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020, com exceção das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento. Também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registro de partidos políticos, entre outras. Disciplina dada pela Resolução Administrativa nº 01/2020 e pela Resolução TSE nº 23.615/2020.

Superior Tribunal Militar (STM) - Redução do acesso ao Plenário para advogados e partes de processos incluídos na pauta do dia (sessões às terças e quintas-feiras). O atendimento ao público externo será feito por meio eletrônico ou por telefone e as viagens ao exterior estão suspensas. Disciplina dada pelo Ato nº 2.940/2020. 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) - Não houve deliberação pela suspensão de prazos processuais. Contudo, por força de regulamentação dada pelo CNJ, através da Resolução n. 313/2020, os prazos processuais ficam suspensos até o dia 30 de abril de 2020. Nos dias de sessão de julgamento, ressalvada autorização dos respectivos presidentes, determinou o acesso ao Plenário, à Corte Especial e às Turmas do Tribunal apenas das partes e dos advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal. No site do TRF-1, é possível acompanhar a deliberação de cada gabinete sobre atendimento aos advogados e partes, bem como através de contato telefônico junto a cada gabinete. Disciplina dada pela Portaria Presi 9927666. 

Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) - Suspensão de todos os prazos no TRF-2, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) na do Espírito Santo (SJES) até  30 de abril de 2020. O expediente presencial também continua suspenso, mas o funcionamento do Tribunal é regular, sendo possível o acesso via contato telefônico e por e-mail. O TRF-2 divulgou orientações. 

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) - Suspensão de todos os prazos até 30 de abril de 2020. O atendimento está sendo realizado por correio eletrônico, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Fora do expediente, entra em vigor o plantão judiciário. Os e-mails das unidades judiciais e administrativas estão divulgados na página do Tribunal na internet. Disciplina dada pela Portaria Conjunta PRES/CORE nº 3/2020. 

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) - Suspensão de todos os prazos até 30 de abril de 2020. Ato interno já previa a suspensão de prazos dos processos administrativos e judiciais, a realização de audiências, perícias, sessões de julgamento e de conciliação, atermações e outros atos presenciais, ressalvadas situações de urgência. Contudo, a Resolução local não previa prazo para duração do regime de suspensão de prazos. Assim, cabe destacar o teor da Resolução n. 313/2020 do CNJ. Disciplina dada pela Resolução nº 18/2020. 

Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) - Suspensão de todos os prazos processuais até 30 de abril de 2020. Para atendimento público foram divulgados na página do Tribunal os telefones e e-mails das unidades judiciais e administrativas. Disciplina dada pelo Ato nº 112/2020. 

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Suspensão de todos os prazos processuais até 30 de abril de 2020. Para obter atendimento em algum gabinete, o interessado pode ligar no telefone fixo, em horário de atendimento determinado, a depender do gabinete, ou encaminhar e-mail com a demanda. É possível inclusive agendar teleconferência com os conselheiros, em casos de comprovada urgência. Para isso, basta solicitar por escrito, via e-mail, que será agendado o dia, horário e qual a plataforma usada para o encontro online, por meio de aplicativos e ferramentas disponíveis. Informações adicionais sobre horários de atendimento ao público, telefones e e-mails dos gabinetes e demais unidades administrativas estão disponíveis na página do Conselho. Disciplina dada pela Resolução nº 313/2020. 

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - Prazos seguem. A partir de 12 de março de 2020 foram suspensas a entrada, no CNMP, de público externo na biblioteca, no memorial, nos auditórios e em outros locais de uso coletivo e, também, a realização de eventos nas dependências do Conselho. Em 27 de março decidiu-se pela criação do Plenário por Videoconferência do CNMP. A criação ocorreu em caráter extraordinário, para dar continuidade às atividades da instituição. O julgamento dos procedimentos nas sessões por videoconferência ocorrerá mediante publicação de pauta específica. Os processos que tenham sido pautados para as sessões presenciais ordinárias, para início ou continuidade de julgamento, também poderão ser incluídos para apreciação virtual. A periodicidade das sessões por videoconferência será, preferencialmente, quinzenal, e a convocação será realizada pelo presidente do CNMP. Os julgamentos do Plenário por Videoconferência serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet. Disciplina dada pela Portaria CNMP PRESI nº 44/2020. 

Fonte: https://www.oab.org.br/noticia/58040/procuradoria-alerta-para-horarios-e-prazos-de-tribunais-superiores-trfs-cnj-e-cnmp-na-quarentena