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quinta-feira, 25 de junho de 2020

NOTA OFICIAL - OAB/RS


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, tendo presente seu papel institucional, especialmente evidenciado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, expressa sua preocupação com a instabilidade das relações jurídicas e sociais no Estado do Rio Grande do Sul, diante da manutenção da cessação das atividades presenciais e da tramitação dos processos físicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, principalmente porque tal decisão afeta também as regiões com bandeiras amarela e laranja, nas quais vários serviços, até os que não são considerados essenciais, seguem funcionando quase que de forma normal.

É fato notório o grande volume de litígios que tramitam na Justiça Estadual e, igualmente, que sua imensa maioria, aproximadamente 80%, ainda tramita sob a forma de processos físicos, ao contrário do que ocorre em muitos outros Estados.

Diante dessa realidade e especialmente considerando que não foi adotado no Estado do Rio Grande do Sul o regime de lockdown por conta da pandemia de Coronavírus, causa perplexidade e inconformidade que um serviço essencial dessa magnitude, pelo qual se tutelam direitos das mais variadas naturezas e grandezas, permaneça com a tramitação dos processos físicos suspensos e com serviços prestados exclusivamente sob a forma remota.

Há inúmeros exemplos de serviços públicos que seguem sendo prestados com as cautelas necessárias para preservar a saúde tanto dos servidores quanto dos usuários e beneficiários do serviço, com redução de pessoal, turnos e horários alternados, distanciamento e utilização de equipamentos de proteção individual, além de higienização de espaços compartilhados e intervalos para contato com documentos. A notoriedade de um cargo público exige a consciência de que antes dos interesses individuais se deve preservar os interesses da coletividade, se deve atender à população destinatária do serviço.

Todas as medidas visando resguardar a saúde, desde que mantida razoável continuidade no serviço, devem ser louvadas, e assim tem procedido a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, colaborando e apoiando medidas que, ao tempo em que seguem as devidas cautelas sanitárias, não descuidam da continuidade do serviço.

Entretanto, manter as instalações físicas do Poder Judiciário completamente fechadas, com entraves e postergação à prática de atos processuais, até mesmo dificultando o percentual de processos eletrônicos, bem como permanecer suspensa a tramitação de processos físicos num quadro de pandemia ainda controlado no Estado nos leva à conclusão de que é postergada a realização de direitos da cidadania que são pleiteados em Juízo, situação com a qual não podemos concordar.

O constituinte consignou a essencialidade da função do advogado para o sistema de justiça e atribuiu a ele múnus público, de modo que a OAB/RS, enquanto sua entidade representativa, tem o dever de externar posição que preserve a saúde em toda sua amplitude tanto da advocacia quanto de todos os titulares de direitos por ela representados que aguardam a efetiva prestação jurisdicional. Postura esta que certamente significa defender que sejam reabertas as serventias judiciais gaúchas, com as devidas cautelas sanitárias, pelo menos para que sejam digitalizados em regime de urgência os processos físicos, especialmente considerando que não está em vigência medida nem estadual nem municipal que imponha restrições à livre locomoção de pessoas (lockdown).

DIRETORIA DA OAB/RS.

Fonte: https://www.oabrs.org.br/mobile/noticias/nota-oficial/44674

domingo, 7 de junho de 2020

Juízes tratam presos com rigor ao analisar pedidos de soltura na pandemia

Estudo da Defensoria Pública de SP aponta apenas 783 soltos em grupos vulneráveis ao coronavírus

SÃO PAULO

​Medidas tomadas para conter a transmissão do coronavírus nos presídios permitiram que centenas de presos de grupos vulneráveis saíssem da cadeia em São Paulo, mas um levantamento inédito indica que os juízes têm sido bastante rigorosos na análise dos casos antes de autorizar a soltura.

Responsável pelo estudo, a Defensoria Pública de São Paulo examinou mais de 35 mil processos de presos que se enquadram nos critérios estabelecidos para soltura ou transferência para regime de prisão domiciliar por uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, publicada no início da pandemia.

Os pesquisadores encontraram nessa amostra apenas 783 ordens de soltura desde a publicação da recomendação do CNJ, em 17 de março. Em média, o número de alvarás expedidos nesses processos em abril e maio foi o triplo do verificado em janeiro e fevereiro, antes das medidas definidas pelo conselho.

Os dados mostram que a publicação da recomendação do CNJ levou a um aumento expressivo do número de ordens de soltura, mas sugerem também que ela beneficiou até agora uma fração muito pequena dos presos que atendem aos critérios estabelecidos para deter o vírus no sistema penitenciário.

"Os dados indicam que a pandemia não provocou mudança significativa na atuação dos juízes", afirma a defensora pública Juliana Belloque, que coordenou o grupo responsável pela pesquisa. "Eles continuam bastante rigorosos e pouco inclinados a aceitar alternativas à prisão em regime fechado."

Em abril, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, estimou em 30 mil o número de presos soltos em todo o país por causa da recomendação do CNJ, mas especialistas dizem que houve um exagero, com a inclusão de ordens de soltura sem relação com a pandemia.

"Milhares de pessoas entram no sistema penitenciário todos os meses e milhares são soltos", afirma Belloque. "Nosso levantamento mostra que houve um número maior de solturas por causa do coronavírus, mas ele certamente está longe dos números alarmantes que foram divulgados pelas autoridades."

A recomendação do CNJ orienta os juízes a soltar ou transferir para regime domiciliar presos acusados de crimes praticados sem violência e pertencentes a grupos de risco, como idosos, mulheres grávidas e lactantes. Os juízes não são obrigados a seguir a orientação do conselho e podem decidir caso a caso.

Segundo o levantamento da Defensoria Pública, 67% dos presos soltos desde março em São Paulo estavam detidos em caráter preventivo, ainda sem julgamento, e foram presos por causa de crimes cometidos sem violência. Entre os 783 soltos, apenas 37 são condenados a regime fechado de prisão.

Os processos examinados pelos pesquisadores foram indicados pela Secretaria de Administração Penitenciária por incluir presos pertencentes a grupos de risco ou que atendem a outros critérios estabelecidos pela recomendação do CNJ, mas o estudo não se deteve sobre os motivos das ordens de soltura.

Em 18% dos casos, os presos soltos têm problemas de saúde que os tornam mais vulneráveis na pandemia, segundo os processos. Isso significa que eram naturalmente candidatos a atenção especial, pelos critérios estabelecidos pelo CNJ, mas é possível que tenham sido libertados por outros motivos.

Segundo o Depen, que tem compilado informações fornecidas pelos governos estaduais sobre a situação nos presídios, foram confirmados até agora 1.718 casos de infecção pelo coronavírus e 46 mortes no sistema penitenciário. No estado de São Paulo, foram registrados 104 casos de contágio e 12 mortes.

Advogados, defensores públicos e grupos de defesa dos direitos humanos temem que o avanço da Covid-19 provoque, além de mortes, um aumento da tensão nos presídios, onde restrições a visitas e outras medidas tomadas para enfrentar a pandemia acentuaram problemas antigos como a superlotação superlotação.

A maioria dos beneficiados por ordens de soltura na pandemia é formada por acusados de tráfico de drogas e outros crimes praticados sem violência, como furto e roubo. Segundo o levantamento da Defensoria, 62% dos soltos estavam presos por tráfico, em caráter preventivo, à espera de julgamento.

Os presídios de São Paulo tinham mais de 231 mil presos no fim do ano passado, de acordo com as estatísticas mais recentes do Depen. Um de cada cinco estavam detidos em caráter provisório, e mais de 93 mil eram acusados de tráfico de drogas, o equivalente a 40% da população carcerária do estado.

Entre os presos soltos após a publicação da recomendação do CNJ, os pesquisadores da Defensoria encontraram 11 acusados de estupro de menor e 9 presos por homicídio. Segundo os processos, eram em geral idosos ou tinham outros problemas de saúde, o que justifica a soltura pelos critérios do CNJ.

A Defensoria Pública usou técnicas de análise de dados para examinar os casos indicados pela Secretaria de Administração Penitenciária no sistema eletrônico de acompanhamento processual da Justiça de São Paulo, o que permitiu buscar informações em milhares de processos de forma automatizada.

Um painel que organiza os dados encontrados pelos pesquisadores será publicado pela Defensoria Pública na internet nesta segunda-feira (8). Os pesquisadores pretendem atualizá-lo semanalmente.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/amp/cotidiano/2020/06/juizes-tratam-presos-com-rigor-ao-analisar-pedidos-de-soltura-na-pandemia.shtml?utm_source=twitter&utm_medium=social&utm_campaign=twfolha&__twitter_impression=true

Pandemia: CNJ proíbe sessões presenciais do Tribunal do Júri

Os tribunais brasileiros não devem realizar sessões presenciais do Tribunal do Júri enquanto durar o regime diferenciado do Plantão Extraordinário adotado durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 14ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada no dia 22 de maio.

A maioria dos conselheiros considerou procedente o Pedido de Providências 0003407-43.2020.2.00.000, relatado pelo conselheiro André Godinho, requerido pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus/BR) em desfavor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A corte pretendia retomar esses julgamentos ainda no mês de maio.

Conforme divergência apresentada pelo ministro presidente do CNJ, Dias Toffoli, o “princípio da precaução”, que visa garantir a proteção à saúde do cidadão, “diante dos gravíssimos riscos de contágio decorrentes da pandemia que assola o país”, deve ser aplicado na decisão do TJSC de suspender as sessões presenciais do Tribunal do Júri, no período do Plantão Extraordinário.

Toffoli concordou com o relator no tocante à complexidade dos julgamentos do Tribunal do Júri, que envolve número considerável de pessoas, além de muitas vezes se estender por período razoavelmente prolongado. “Ainda que sejam adotadas todas as cautelas possíveis, parece inevitável o indesejável aumento da exposição dos envolvidos ao risco de contágio.”

Além disso, o ministro ressaltou que existem três normativos do CNJ vigentes – Resoluções 313, 314 e 318 – que não permitem a realização de quaisquer sessões presenciais. “Esses fundamentos, aliado ao estágio da contaminação no país, especialmente em Santa Catarina, em que há [dados de 21/5] 5.610 casos confirmados e 98 mortes por causa do Covid-19, por si só, já seriam o suficiente para impedir a realização de sessões presenciais do Tribunal do Júri, neste momento de pandemia”, ressaltou o ministro.

O relator da matéria, conselheiro André Godinho, julgou improcedente o pedido, por entender que “à falta de norma específica a disciplinar o tema por parte deste Conselho, deve cada Tribunal de Justiça normatizar a matéria, de modo a garantir, tanto quanto possível, a diminuição do risco de contágio por Magistrados, Jurados, Servidores, Advogados, membros do Ministério Público e tantos quantos venham a participar do ato”. Porém, foi vencido, juntamente com os conselheiros Tânia Regina Silva Reckziegel e Mário Guerreiro.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias

Fonte: https://www.cnj.jus.br/pandemia-cnj-proibe-sessoes-presenciais-do-tribunal-do-juri/

sexta-feira, 29 de maio de 2020

OAB divulga nova data da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado


A 2ª fase (prova prático-profissional) do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU), que seria realizada no dia 28 de junho de 2020, foi adiada. A nova data foi marcada para o dia 30 de agosto de 2020.

As razões para o adiamento são as regras de isolamento e condições sanitárias impostas pela pandemia do novo coronavírus, bem como a proteção de todos os inscritos na prova.

A divulgação de novo calendário de Exame de Ordem será feita posteriormente pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.

Assim diz o comunicado:

"Diante das regras de isolamento e condições sanitárias impostas, a 

Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado resolve definir como data para a 

aplicação da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado o dia 30 de agosto 

de 2020, a fim de auxiliar na diminuição da propagação do coronavírus (COVID-19), bem como 

proteger a saúde de todos os inscritos na prova.

Outras providências a serem adotadas e demais informações referentes ao 

novo cronograma serão divulgadas posteriormente.

 Ressalte-se que o objetivo essencial é garantir a segurança plena de todos os 

examinandos, em uma situação em que a curva de contaminação continua ascendente no país. 

A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado seguirá acompanhando de perto a 

evolução da situação e as orientações das autoridades sanitárias para deliberar sobre toda e 

qualquer necessidade de nova alteração, que será comunicada com antecedência aos 

interessados.

José Alberto Simonetti

Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado

Diretor Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB"

Fonte: https://www.oab.org.br/noticia/58172/oab-divulga-nova-data-da-2-fase-do-xxxi-exame-de-ordem-unificado