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quarta-feira, 8 de abril de 2020

Procuradoria alerta para horários e prazos de tribunais superiores, TRFs, CNJ e CNMP na quarentena

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, com o intuito de facilitar a atuação da advocacia quanto aos expedientes processuais nos tribunais e conselhos nos quais o órgão atua, alerta para as suspensões divulgadas por cada foro para o período de quarentena, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em função da pandemia do novo coronavírus.

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, lembra que o objetivo é auxiliar os advogados com a organização diante do expediente decidido por cada tribunal. No entanto, Sarkis alerta para a necessidade de buscar informações diariamente. “É importante salientar que as informações compiladas têm caráter meramente supletivo, além de serem relacionadas apenas aos órgãos em que a Procuradoria tem competência para atuação. É recomendável que o advogado efetue, por segurança, a consulta aos sites oficiais dos tribunais e demais órgãos mencionados sobre as medidas de prevenção adotadas por cada um deles, de acordo com sua autonomia na definição de alguns parâmetros”, aponta.   

Veja, abaixo, os horários de expediente divulgados por cada instituição:

Supremo Tribunal Federal (STF) - Suspensão dos prazos processuais de processos físicos de 24 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. Processos eletrônicos seguem tramitando. Disciplina dada pela Resolução nº 670/2020.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Suspensão de todos os prazos processuais do dia 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. Disciplina dada pela Resolução STJ/GP nº 6/2020. 

Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Suspensão de todos os prazos processuais até 30 de abril de 2020. Disciplina dada pelo Ato TST/GP n 139/2020.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Suspensão de todos os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020, com exceção das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento. Também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registro de partidos políticos, entre outras. Disciplina dada pela Resolução Administrativa nº 01/2020 e pela Resolução TSE nº 23.615/2020.

Superior Tribunal Militar (STM) - Redução do acesso ao Plenário para advogados e partes de processos incluídos na pauta do dia (sessões às terças e quintas-feiras). O atendimento ao público externo será feito por meio eletrônico ou por telefone e as viagens ao exterior estão suspensas. Disciplina dada pelo Ato nº 2.940/2020. 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) - Não houve deliberação pela suspensão de prazos processuais. Contudo, por força de regulamentação dada pelo CNJ, através da Resolução n. 313/2020, os prazos processuais ficam suspensos até o dia 30 de abril de 2020. Nos dias de sessão de julgamento, ressalvada autorização dos respectivos presidentes, determinou o acesso ao Plenário, à Corte Especial e às Turmas do Tribunal apenas das partes e dos advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal. No site do TRF-1, é possível acompanhar a deliberação de cada gabinete sobre atendimento aos advogados e partes, bem como através de contato telefônico junto a cada gabinete. Disciplina dada pela Portaria Presi 9927666. 

Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) - Suspensão de todos os prazos no TRF-2, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) na do Espírito Santo (SJES) até  30 de abril de 2020. O expediente presencial também continua suspenso, mas o funcionamento do Tribunal é regular, sendo possível o acesso via contato telefônico e por e-mail. O TRF-2 divulgou orientações. 

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) - Suspensão de todos os prazos até 30 de abril de 2020. O atendimento está sendo realizado por correio eletrônico, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Fora do expediente, entra em vigor o plantão judiciário. Os e-mails das unidades judiciais e administrativas estão divulgados na página do Tribunal na internet. Disciplina dada pela Portaria Conjunta PRES/CORE nº 3/2020. 

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) - Suspensão de todos os prazos até 30 de abril de 2020. Ato interno já previa a suspensão de prazos dos processos administrativos e judiciais, a realização de audiências, perícias, sessões de julgamento e de conciliação, atermações e outros atos presenciais, ressalvadas situações de urgência. Contudo, a Resolução local não previa prazo para duração do regime de suspensão de prazos. Assim, cabe destacar o teor da Resolução n. 313/2020 do CNJ. Disciplina dada pela Resolução nº 18/2020. 

Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) - Suspensão de todos os prazos processuais até 30 de abril de 2020. Para atendimento público foram divulgados na página do Tribunal os telefones e e-mails das unidades judiciais e administrativas. Disciplina dada pelo Ato nº 112/2020. 

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Suspensão de todos os prazos processuais até 30 de abril de 2020. Para obter atendimento em algum gabinete, o interessado pode ligar no telefone fixo, em horário de atendimento determinado, a depender do gabinete, ou encaminhar e-mail com a demanda. É possível inclusive agendar teleconferência com os conselheiros, em casos de comprovada urgência. Para isso, basta solicitar por escrito, via e-mail, que será agendado o dia, horário e qual a plataforma usada para o encontro online, por meio de aplicativos e ferramentas disponíveis. Informações adicionais sobre horários de atendimento ao público, telefones e e-mails dos gabinetes e demais unidades administrativas estão disponíveis na página do Conselho. Disciplina dada pela Resolução nº 313/2020. 

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - Prazos seguem. A partir de 12 de março de 2020 foram suspensas a entrada, no CNMP, de público externo na biblioteca, no memorial, nos auditórios e em outros locais de uso coletivo e, também, a realização de eventos nas dependências do Conselho. Em 27 de março decidiu-se pela criação do Plenário por Videoconferência do CNMP. A criação ocorreu em caráter extraordinário, para dar continuidade às atividades da instituição. O julgamento dos procedimentos nas sessões por videoconferência ocorrerá mediante publicação de pauta específica. Os processos que tenham sido pautados para as sessões presenciais ordinárias, para início ou continuidade de julgamento, também poderão ser incluídos para apreciação virtual. A periodicidade das sessões por videoconferência será, preferencialmente, quinzenal, e a convocação será realizada pelo presidente do CNMP. Os julgamentos do Plenário por Videoconferência serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet. Disciplina dada pela Portaria CNMP PRESI nº 44/2020. 

Fonte: https://www.oab.org.br/noticia/58040/procuradoria-alerta-para-horarios-e-prazos-de-tribunais-superiores-trfs-cnj-e-cnmp-na-quarentena

terça-feira, 7 de abril de 2020

DECISÃO: A sentença não é nula por ser sucinta se contiver relatório, fundamentação e dispositivo

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou extinta uma execução fiscal, sem a resolução do mérito, na qual uma empresa objetivava o reconhecimento da prescrição de crédito executado.

Sustentou a apelante, em seu recurso ao Tribunal, que a decisão proferida pelo Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Pará seria nula, uma vez que não foram atendidos os requisitos essenciais constantes do art. 458 do CPC/1973.

Ao analisar a questão, a relatora, juíza federal convocada Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, destacou que “não há se falar em nulidade da sentença, pois, ainda que sucinta, contém relatório, fundamentação e dispositivo, cumprindo os requisitos previstos em Lei. Ademais, não se exige fundamentação extensa, e sim motivação clara e suficiente das razões de convencimento do juízo a quo, o que se verifica no presente caso".

Quanto ao mérito, no qual a embargante pretende o reconhecimento da prescrição do crédito executado, a magistrada ressaltou “que comprovado que a embargante já havia ajuizado exceção de pré-executividade com causa de pedir e pedido idênticos aos presentes embargos à execução, verificada também a identidade de partes, forçoso era reconhecer, no momento da sentença, a ocorrência de litispendência e, nesta sede processual, de coisa julgada”.

Diante disso, o Colegiado, nos termos do voto da relatora, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, ficando prejudicada a apelação.

Processo nº: 00083157920064013900/PA


Data de julgamento: 04/11/2019

1ª Câmara Criminal do TJGO realizará sessão extraordinária por videoconferência


O presidente da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador José Paganucci Júnior, informa que no dia 16 de abril será realizada sessão extraordinária feita por videoconferência, na qual será apreciada medidas urgentes arroladas no artigo 2º do Decreto Judiciário 632/2020.

O desembargador comunica ainda que, diante do caráter experimental dessa primeira sessão feita por meio virtual, não será oportunizada sustentação oral, hipótese em que os interessados poderão requerer adiamento do julgamento até que se torne viável a sua realização na plataforma utilizada, nada obstando que se possa encaminhar, por meio de memoriais, sustentação oral gravada em meio audiovisual ou somente de áudio, observando o prazo regimental, devendo ser anexada aos autos até um dia antes do julgamento (Portaria Nº 02/2020).

Além disso, a Secretaria da 1ª Câmara Criminal coloca-se à disposição para quaisquer eventuais esclarecimentos, por meio do telefone 3216-2350. (Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional/centro-de-comunicacao-social/17-tribunal/19533-1-camara-criminal-do-tjgo-realizara-sessao-extraordinaria-por-videoconferencia

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Justiça de SP concede prisão domiciliar com base na Recomendação 62


Um grupo de 61 presos do regime semiaberto que cumpriam pena no interior de São Paulo recebeu da Justiça o direito da prisão domiciliar, por fazer parte do grupo de risco para contágio da Covid-19. Entre os beneficiados, há idosos, portadores do vírus HIV, tuberculose, câncer, presos com doenças respiratórias, cardíacas e imunodepressoras, além de diabéticos. A concessão do direito a prisão domiciliar a presos dos regimes semiaberto e aberto está baseada na Recomendação CNJ n. 62. Ela reúne orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais para resguardar a saúde da população dentro e fora das prisões durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

De acordo com o relatório da juíza Sueli Zeraik, a decisão levou em consideração o risco epidemiológico que representaria a permanência dos doentes crônicos e idosos em uma unidade prisional que foi parcialmente destruída durante uma rebelião no último dia 16/3. Seguindo as indicações do CNJ, a prisão domiciliar foi concedida mediante algumas condições. Na decisão do último dia 27/3, a magistrada proibiu os 61 homens de sair de casa ou se mudar da comarca sem autorização judicial.

Riscos estruturais

Durante o motim, um incêndio consumiu quatro pavilhões do CPP de Tremembé. Parte das instalações agora corre risco de desabamento, de acordo com a engenharia da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP). Contrários à decisão da Justiça paulista que suspendeu as visitas em unidades prisionais do estado como medida de prevenção à Covid-19, os rebelados foram responsáveis pelo fogo que também consumiu os estoques de material de higiene e limpeza da unidade, além de pertences pessoais e dos colchões onde os presos dormiam.

“Sem peças de vestuário para troca e com a proibição da visitação, os presos permanecem com a roupa do corpo desde o dia da rebelião”, relatou na decisão a magistrada, que esteve na unidade prisional depois dos incidentes e constatou a condição do local. A insalubridade do ambiente também foi registrada pela Vigilância Sanitária e da Defesa Civil do Estado, em laudos que integram a decisão judicial.

Para identificar os doentes crônicos, foi necessário contar com médicos voluntários da região e de funcionários do CPP, uma vez que prontuários médicos e os remédios também foram incendiados.

“É sabido ser alto o risco de transmissão deste vírus, que obviamente se intensifica sobremaneira em ambientes precários de confinamento, como no caso do (CPP de Tremembé), onde, além da grande destruição na parte estrutural, se observa aglomeração de indivíduos em espaços reduzidos, insalubridade no ambiente, inexistência de equipes de saúde, carência de itens básicos de higiene, impossibilidade de identificação/isolamento de presos sintomáticos ou de pronta implementação das recomendações e protocolos determinados pelas autoridades sanitárias”, afirmou a juíza Sueli Zeraik, em decisão que atendeu a parte de um pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado.

A magistrada propôs ainda a interdição do CPP de Tremembé à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, órgão que tomará uma decisão a respeito da situação. A sugestão da juíza é proibir a entrada de novos presos até que a estrutura física e material da unidade seja restabelecida, em nome do princípio da dignidade humana, assegurado pelo Artigo 1º da Constituição Federal.

Referência na pandemia

A declaração de pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março, e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, decretada pelo Ministério da Saúde no início de fevereiro, levaram o CNJ a editar um conjunto de procedimentos para garantir a integridade física da população carcerária, agentes prisionais, magistrados e servidores da execução penal, além da sociedade em geral, diante do alto grau de disseminação da Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus. A norma também abrange o sistema socioeducativo, onde adolescentes cumprem medida socioeducativa por atos infracionais.

Desde a edição do ato normativo, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) já recomendou aos países do continente a adoção do protocolo do CNJ de prevenção à Covid-19. Outras entidades que também monitoram as condições de encarceramento – o Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e a Associação para a Prevenção da Tortura (APT) – também manifestaram apoio à Recomendação CNJ n. 62.

A norma do CNJ se baseia nos direitos e nas liberdades fundamentais das pessoas mantidas em privação de liberdade pelo Estado brasileiro, conforme previsto na Constituição Federal, na legislação da área e nos tratados internacionais firmados pelo Brasil. A orientação considera o elevado risco de contágio da doença para todos que trabalham nos sistemas da justiça penal e da juvenil, sem deixar de observar o devido processo legal.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Fonte: https://www.cnj.jus.br/justica-de-sp-concede-prisao-domiciliar-com-base-na-recomendacao-62/

domingo, 5 de abril de 2020

A Justiça não para

Sessão virtual do Plenário iniciada nesta sexta tem as primeiras sustentações orais enviadas por meio eletrônico

Foram enviadas ao STF, por vídeo ou áudio, 17 manifestações de advogados e de outras partes habilitadas na sessão virtual do Plenário.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (3) o julgamento de 122 processos pautados para a sessão virtual que termina no próximo dia 14. No mesmo período estão em julgamento 143 processos na Primeira Turma e 108 na Segunda Turma do STF, nas respectivas sessões virtuais.

Essas são as primeiras sessões realizadas com a apresentação das sustentações orais de forma eletrônica. Foram enviadas ao STF, por vídeo ou áudio, 17 manifestações de advogados e de outras partes habilitadas na sessão virtual do Plenário.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Amaral Júnior, por exemplo, encaminhou arquivo com sua manifestação para o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 761263, com repercussão geral reconhecida, que discute a validade do recolhimento pelo produtor rural pessoa física (Funrural) da contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. O processo está na numa das listas do ministro Alexandre de Moraes. 

Advogados da União também enviaram a gravação de suas sustentações orais. Entre os processos com argumentos orais da defesa está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4673, que trata da contribuição previdenciária de corretores de seguros, e a ADI 5841, ajuizada contra o Decreto 9.188/2017, que institui o Regime Geral de Desinvestimento para facilitar a venda de ativos de empresas estatais. As ações têm como relatores, respectivamente, os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Outro exemplo é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, que questiona decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigou estados e municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União no repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A ADPF é de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Também conta com manifestação enviada por meio eletrônico a ADI 4883, contra lei do Estado de Mato Grosso do Sul que permite permite que agentes tributários de nível médio lancem créditos tributários de mercadorias em trânsito. O relator é o ministro Edson Fachin.

Outros temas

A pauta da sessão virtual em andamento do Plenário traz ainda diversas ações que questionam leis estaduais e municipais. É o caso da ADI 5996, que contesta lei do Amazonas que proíbe teste com animais para indústria cosmética, e da ADPF 567, sobre lei do Município de São Paulo que proíbe artefatos pirotécnicos ruidosos. 

Há ainda ação sobre piso salarial de professores nos estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina (ADI 4848) e sobre aposentadoria especial para agentes penitenciários e peritos do Rio Grande do Sul (ADI 5403). A ADI 3948 discute lei que criou plano de previdência especial para deputados estaduais no Paraná. Também estão em julgamento conjunto a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48 e a ADI 3961, que discutem natureza do vínculo de emprego de transportadores autônomos.

Outros temas em destaque estão na ADI 5456, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona normas estaduais que permitem utilização de depósitos judiciais, e a continuidade do julgamento da ADI 5595, cujo objeto é a Emenda Constitucional 86/2015, que altera o orçamento impositivo para a saúde.

Confira aqui a pauta completa das sessões virtuais

Sustentação virtual

A inovação tecnológica que permite a sustentação oral por meio de áudio ou vídeo nas sessões virtuais do Plenário e das Turmas está prevista na Emenda Regimental 53/2020 do STF e nas Resoluções 669 e 672/2020.

Para apresentar manifestação em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, os advogados e demais habilitados devem enviar o formulário de inscrição, juntamente com o arquivo da gravação da sustentação oral, até 48 horas antes da data de abertura da sessão.

O documento deve ser preenchido e assinado digitalmente. O formulário, também disponível no portal do STF, deverá ser identificado com o processo, o respectivo colegiado e o nome da parte representada. Há um formulário específico para a PGR.

O arquivo eletrônico de sustentação oral deve observar o tempo regimental, os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com no máximo 200MB. Os arquivos de áudio devem ser em MP3 ou WAV com no máximo 10MB.

AR//CF

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440823&ori=1