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segunda-feira, 6 de abril de 2020

JUIZADOS ESPECIAIS: JULGAMENTOS VIRTUAIS INICIAM NESTA TERÇA-FEIRA (7) NAS TURMAS RECURSAIS


Em teletrabalho por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), magistrados e servidores seguem atuando. Na última terça-feira (31), incrementando o regime de trabalho remoto, foram editados os Decretos Judiciários nº 244 e nº 245, que dispõem sobre o uso de videoconferência em sessões de julgamento dos Órgãos de Segundo Grau e das Turmas Recursais do Sistema Estadual dos Juizados Especiais que utilizam o Sistema PROJUDI, respectivamente. Nos Juizados Especiais, os julgamentos virtuais já iniciam amanhã (7).

Temporária e excepcionalmente, o Decreto Judiciário nº 245 estabeleceu um novo procedimento, autorizando a conversão dos julgamentos presenciais com pedidos de sustentação oral, previstos no Ato Conjunto nº 08/2019, em julgamentos por videoconferência até ulterior deliberação.

Conforme o documento, as disposições se aplicam aos processos prontos para julgamento. A Coordenadora dos Juizados Especiais, Juíza Fabiana Pellegrino, pontua que o Tribunal baiano “saiu na frente, prevendo julgamento virtual para as turmas recursais, com ou sem sustentação oral e independente da matéria”.

Buscando viabilizar a realização da sustentação oral por videoconferência, a Coordenação dos Juizados Especiais (Coje) elaborou um fluxo de trabalho, com o apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação e Modernização (Setim). As sessões serão transmitidas no canal oficial do TJBA no Youtube e o advogado fará sua sustentação oral por meio de dispositivo telefônico, cujo áudio será integrado, em tempo real, à sessão de julgamento.

Vale ressaltar que serão feitas, no máximo, duas tentativas seguidas de chamamento para a sustentação oral. Caso o advogado não atenda à chamada, restará prejudicado o pedido de sustentação oral.

A solicitação de sustentação oral deve ser feita diretamente no sistema PROJUDI, contendo, obrigatoriamente, o número de telefone nacional válido do advogado habilitado nos autos, que receberá a chamada telefônica para realização da videoconferência.

Nos processos em que já tiver exaurido o prazo para pedido de sustentação oral, os advogados serão intimados para informar um número do telefone de contato, em cinco dias, a contar da intimação. Os prazos para o pedido de sustentação oral já findos não serão renovados.

Para a Coordenadora dos Juizados Especiais, as ferramentas tecnológicas representam instrumentos efetivos para amenizar os grandes impactos provocados pela situação de pandemia do Covid-19.

Preocupado em assegurar a continuidade da prestação jurisdicional, o Poder Judiciário do Estado da Bahia (PJBA), sob a Presidência do Desembargador Lourival Trindade, tem editado diversos Decretos Judiciários e Atos Conjuntos que estabelecem medidas emergenciais durante o período de quarentena. Confira aqui

Fonte: http://www5.tjba.jus.br/portal/juizados-especiais-julgamentos-virtuais-iniciam-nesta-terca-feira-7-nas-turmas-recursais/

domingo, 5 de abril de 2020

A Justiça não para

Sessão virtual do Plenário iniciada nesta sexta tem as primeiras sustentações orais enviadas por meio eletrônico

Foram enviadas ao STF, por vídeo ou áudio, 17 manifestações de advogados e de outras partes habilitadas na sessão virtual do Plenário.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (3) o julgamento de 122 processos pautados para a sessão virtual que termina no próximo dia 14. No mesmo período estão em julgamento 143 processos na Primeira Turma e 108 na Segunda Turma do STF, nas respectivas sessões virtuais.

Essas são as primeiras sessões realizadas com a apresentação das sustentações orais de forma eletrônica. Foram enviadas ao STF, por vídeo ou áudio, 17 manifestações de advogados e de outras partes habilitadas na sessão virtual do Plenário.

O procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Amaral Júnior, por exemplo, encaminhou arquivo com sua manifestação para o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 761263, com repercussão geral reconhecida, que discute a validade do recolhimento pelo produtor rural pessoa física (Funrural) da contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção. O processo está na numa das listas do ministro Alexandre de Moraes. 

Advogados da União também enviaram a gravação de suas sustentações orais. Entre os processos com argumentos orais da defesa está a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4673, que trata da contribuição previdenciária de corretores de seguros, e a ADI 5841, ajuizada contra o Decreto 9.188/2017, que institui o Regime Geral de Desinvestimento para facilitar a venda de ativos de empresas estatais. As ações têm como relatores, respectivamente, os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Outro exemplo é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 528, que questiona decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que desobrigou estados e municípios de destinarem percentual mínimo de recursos complementados pela União no repasse do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A ADPF é de relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Também conta com manifestação enviada por meio eletrônico a ADI 4883, contra lei do Estado de Mato Grosso do Sul que permite permite que agentes tributários de nível médio lancem créditos tributários de mercadorias em trânsito. O relator é o ministro Edson Fachin.

Outros temas

A pauta da sessão virtual em andamento do Plenário traz ainda diversas ações que questionam leis estaduais e municipais. É o caso da ADI 5996, que contesta lei do Amazonas que proíbe teste com animais para indústria cosmética, e da ADPF 567, sobre lei do Município de São Paulo que proíbe artefatos pirotécnicos ruidosos. 

Há ainda ação sobre piso salarial de professores nos estados de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina (ADI 4848) e sobre aposentadoria especial para agentes penitenciários e peritos do Rio Grande do Sul (ADI 5403). A ADI 3948 discute lei que criou plano de previdência especial para deputados estaduais no Paraná. Também estão em julgamento conjunto a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48 e a ADI 3961, que discutem natureza do vínculo de emprego de transportadores autônomos.

Outros temas em destaque estão na ADI 5456, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona normas estaduais que permitem utilização de depósitos judiciais, e a continuidade do julgamento da ADI 5595, cujo objeto é a Emenda Constitucional 86/2015, que altera o orçamento impositivo para a saúde.

Confira aqui a pauta completa das sessões virtuais

Sustentação virtual

A inovação tecnológica que permite a sustentação oral por meio de áudio ou vídeo nas sessões virtuais do Plenário e das Turmas está prevista na Emenda Regimental 53/2020 do STF e nas Resoluções 669 e 672/2020.

Para apresentar manifestação em processos submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União, os advogados e demais habilitados devem enviar o formulário de inscrição, juntamente com o arquivo da gravação da sustentação oral, até 48 horas antes da data de abertura da sessão.

O documento deve ser preenchido e assinado digitalmente. O formulário, também disponível no portal do STF, deverá ser identificado com o processo, o respectivo colegiado e o nome da parte representada. Há um formulário específico para a PGR.

O arquivo eletrônico de sustentação oral deve observar o tempo regimental, os formatos suportados e os padrões mínimos de qualidade aceitos para áudio e vídeo. Serão aceitos arquivos de vídeo nos formatos AVI e MP4, com no máximo 200MB. Os arquivos de áudio devem ser em MP3 ou WAV com no máximo 10MB.

AR//CF

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=440823&ori=1