Mostrando postagens com marcador direito do trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direito do trabalho. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 7 de abril de 2020

Falta de previsão em lei impede liberação de depósitos recursais a trabalhadores

Segundo a ministra Cristina Peduzzi, presidente do TST, a CLT só autoriza a medida após decisão definitiva.

A presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Cristina Peduzzi, rejeitou pedido de Associação de Juízes para a Democracia (AJD) de liberação imediata dos depósitos recursais a trabalhadores que tenham créditos a receber em ações trabalhistas, como forma de garantir alguma renda em razão da pandemia do coronavírus.

O depósito recursal é o valor que tem de ser recolhido pela parte ao recorrer de uma condenação. O objetivo é garantir, pelo menos parcialmente, o pagamento dos valores devidos após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

Em ofício encaminhado à presidente do TST, a AJD argumentava que a liberação imediata de todos os depósitos recursais existentes relativos a processos em tramitação, mesmo os sem sentença definitiva, atenderia à necessidade de manutenção imediata das condições de vida de quem vive do trabalho no momento atual.

Ao indeferir o pedido, a ministra Cristina Peduzzi explicou que a CLT (artigo 899, parágrafo único) somente permite a liberação do depósito recursal quando a decisão se torna definitiva. “Nos termos do dispositivo da CLT, a medida depende de despacho do juiz em processo concreto, após o trânsito em julgado da decisão”, destacou.

A presidente do TST assinalou ainda que, conforme a jurisprudência do TST, não se aplica ao processo do trabalho a previsão do artigo 520 do Código de Processo Civil, que trata da execução provisória da pena.

Leia a íntegra da decisão.

CF/GP

Fonte: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/26144822

domingo, 5 de abril de 2020

CPTM pode obrigar funcionários em grupo de risco a trabalhar sem máscara e álcool gel, decide TST

Decisão liminar foi tomada pela presidente do tribunal até que o caso seja julgado

SÃO PAULO

A presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministra Maria Cristina Peduzzi, suspendeu em decisão proferida na última sexta-feira (3) liminares que mantinham afastados os trabalhadores e terceirizados da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) pertencentes a grupos de risco ao novo coronavírus.

A decisão, que tem caráter liminar (provisório), também anula a obrigação de a CPTM fornecer álcool gel e máscaras aos funcionários da empresa.

Peduzzi reverteu decisão que havia sido proferida em 20 de março pela vice-presidente do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), Sonia Maria Franzini até que haja decisão definitiva sobre o caso.

Na ocasião, a desembargadora havia atendido a pedidos dos sindicatos da categoria dos metroviários e colocou em quarentena os trabalhadores com mais de 60 anos, além de gestantes, pessoas com doenças respiratórias crônicas, diabetes, hipertensão, problemas cardíacos e com problemas de imunidade.

O despacho de Franzini também obrigava a estatal a fornecer equipamentos de proteção, como álcool em gel e máscaras, aos empregados, e estipulava multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

A presidente do TST acatou recurso do governo estadual de São Paulo. À Folha, ela afirmou que sua decisão não entrou no mérito da questão.

"Os dissídios de natureza jurídica, como o que foi concedido pelo TRT-2, não comportam imposição de obrigação de fazer [com previsão de multas], servem para interpretar uma norma geral. Acredito que o Estado de São Paulo deve estar tomando todas as precauções sem dúvida ao aplicar de cuidados [com os trabalhadores]", disse Maria Cristina Peduzzi.

Peduzzi afirma em sua decisão que os sindicatos autores do pedido ao TRT-2 não são representantes legítimos dos terceirizados, o que "reforça a ausência de fundamento jurídico para manter as liminares impugnadas".

O texto destaca ainda que a eventual imposição de multa impactaria "erário estadual no momento em que todos os esforços financeiros são direcionados para o combate da pandemia". Cita, também, que as obrigações impostas à CPTM acarretariam despesas de R$ 22 milhões aos cofres públicos.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/amp/mercado/2020/04/cptm-pode-obrigar-funcionarios-em-grupo-de-risco-a-trabalhar-decide-tst.shtml