quinta-feira, 25 de junho de 2020

NOTA OFICIAL - OAB/RS


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, tendo presente seu papel institucional, especialmente evidenciado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, expressa sua preocupação com a instabilidade das relações jurídicas e sociais no Estado do Rio Grande do Sul, diante da manutenção da cessação das atividades presenciais e da tramitação dos processos físicos do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, principalmente porque tal decisão afeta também as regiões com bandeiras amarela e laranja, nas quais vários serviços, até os que não são considerados essenciais, seguem funcionando quase que de forma normal.

É fato notório o grande volume de litígios que tramitam na Justiça Estadual e, igualmente, que sua imensa maioria, aproximadamente 80%, ainda tramita sob a forma de processos físicos, ao contrário do que ocorre em muitos outros Estados.

Diante dessa realidade e especialmente considerando que não foi adotado no Estado do Rio Grande do Sul o regime de lockdown por conta da pandemia de Coronavírus, causa perplexidade e inconformidade que um serviço essencial dessa magnitude, pelo qual se tutelam direitos das mais variadas naturezas e grandezas, permaneça com a tramitação dos processos físicos suspensos e com serviços prestados exclusivamente sob a forma remota.

Há inúmeros exemplos de serviços públicos que seguem sendo prestados com as cautelas necessárias para preservar a saúde tanto dos servidores quanto dos usuários e beneficiários do serviço, com redução de pessoal, turnos e horários alternados, distanciamento e utilização de equipamentos de proteção individual, além de higienização de espaços compartilhados e intervalos para contato com documentos. A notoriedade de um cargo público exige a consciência de que antes dos interesses individuais se deve preservar os interesses da coletividade, se deve atender à população destinatária do serviço.

Todas as medidas visando resguardar a saúde, desde que mantida razoável continuidade no serviço, devem ser louvadas, e assim tem procedido a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, colaborando e apoiando medidas que, ao tempo em que seguem as devidas cautelas sanitárias, não descuidam da continuidade do serviço.

Entretanto, manter as instalações físicas do Poder Judiciário completamente fechadas, com entraves e postergação à prática de atos processuais, até mesmo dificultando o percentual de processos eletrônicos, bem como permanecer suspensa a tramitação de processos físicos num quadro de pandemia ainda controlado no Estado nos leva à conclusão de que é postergada a realização de direitos da cidadania que são pleiteados em Juízo, situação com a qual não podemos concordar.

O constituinte consignou a essencialidade da função do advogado para o sistema de justiça e atribuiu a ele múnus público, de modo que a OAB/RS, enquanto sua entidade representativa, tem o dever de externar posição que preserve a saúde em toda sua amplitude tanto da advocacia quanto de todos os titulares de direitos por ela representados que aguardam a efetiva prestação jurisdicional. Postura esta que certamente significa defender que sejam reabertas as serventias judiciais gaúchas, com as devidas cautelas sanitárias, pelo menos para que sejam digitalizados em regime de urgência os processos físicos, especialmente considerando que não está em vigência medida nem estadual nem municipal que imponha restrições à livre locomoção de pessoas (lockdown).

DIRETORIA DA OAB/RS.

Fonte: https://www.oabrs.org.br/mobile/noticias/nota-oficial/44674

quarta-feira, 10 de junho de 2020

Justiça determina reativação de conta em rede social


Perfil de usuária sofreu bloqueio injustificado.

 

  A 45ª Vara Cível Central julgou procedente ação contra bloqueio indevido do perfil de usuária no Instagram.  A rede social administradora foi sentenciada ao pagamento de R$ 6 mil, além da obrigação de reativar a conta. 

De acordo com os autos, a autora trabalhava como jornalista e influencer digital por meio do perfil criado no Instagram. Subitamente e sem justificativas, a conta foi excluída pela administradora da rede social, o que prejudicou o andamento de trabalhos desenvolvidos pela requerente.

Em sua decisão, o juiz Guilherme Ferreira da Cruz ressalta que “sabe-se, todavia, que a conta da autora ficou temporariamente indisponível, a tornar irrelevante a dúvida que se tentou plantar quanto ao suposto equívoco durante o procedimento de recuperação, superado o entrave apenas após a intimação da ordem concedida”. Para o magistrado, não se sustentou ainda a tese alegada pela ré de exercício regular de direito ao bloquear a conta da usuária, visto que a empresa sequer mencionou qual política teria sido violada pela requerente.

O fato de a ação ter sido distribuída em 9/5 e a sentença ter sido proferida em 9/6, com concessão de liminar, contestação e réplica nesse intervalo, é mostra da bem-sucedida adaptação do TJSP ao isolamento social, afirma o magistrado. “A demanda tramitou normalmente dentro do período de pandemia, a revelar a total eficiência do sistema de ‘home office’, comprometido o Poder Judiciário Bandeirante com as inovações da tecnologia, que não admitem e/ou comportam retrocesso”, destacou Guilherme Ferreira da Cruz.

  Processo nº 1038694-17.2020.8.26.0100

Fonte: http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=61306&pagina=1

segunda-feira, 8 de junho de 2020

Congresso inicia debate sobre lei para reformar sistema policial dos EUA

Proposta proíbe estrangulamentos, e facilita a punição de policiais acusados de má conduta

WASHINGTON | REUTERS

O Congresso dos Estados Unidos começou a debater, nesta segunda-feira (8), um projeto de lei com o objetivo de reformar o sistema policial americano, em resposta a algumas das demandas dos protestos que se espalharam pelo país após a morte de George Floyd.

A proposta de legislação, elaborada por membros do Partido Democrata na Câmara e no Senado americanos, cria um registro nacional sobre a má conduta policial e torna mais fácil processar os agentes acusados de más práticas.

Além disso, o projeto de lei proíbe estrangulamentos e outras táticas de abordagem violenta, como a utilizada pelo policial responsável pela morte de Floyd.

A presidente da Câmara, Nancy Pelosi, o líder da minoria democrata no Senado, Chuck Schumer, a senadora Kamala Harris, e outros congressistas do Partido Democrata, fizeram um tributo à Floyd no início da tarde desta segunda-feira (7), antes de iniciarem a discussão sobre as reformas.

"Está na hora de mudar a cultura da polícia em muitos departamentos por todo o país", disse a congressista democrata Karen Bass, uma das autoras do projeto, em uma publicação no Twitter.

Para Bass, a onda de manifestações, que voltou a ser pacífica depois de uma escalada de violência, aumentou a pressão sobre os legisladores para agir.

"A paixão que as pessoas estão demonstrando [nos protestos] vai lançar as bases para o momento de promovermos a mudança que precisamos fazer", disse, em entrevista à CNN.

Para que a lei seja aprovada, entretanto, serão necessários os apoios dos republicanos, que são maioria no Senado americano, e do presidente Donald Trump.

Outro ponto-chave da proposta que será apresentada pelos democratas é o fim da "imunidade qualificada", espécie de excludente de ilicitude que oferece respaldo legal a policiais quando alguém morre sob sua custódia.

O secretário de Justiça dos EUA, William Barr, afirmou, neste domingo (7), que qualquer medida no sentido de reduzir a imunidade dos policiais não receberá seu apoio.

Barr também disse que não acha que o racismo é um problema sistêmico na polícia americana, embora tenha reconhecido que "durante a maior parte da história, as instituições americanas foram explicitamente racistas".

A mensagem comum das manifestações antirracismo nos EUA foi a determinação de transformar a indignação gerada pela morte de Floyd em um movimento mais amplo, buscando reformas de longo alcance no sistema de justiça criminal americano e no tratamento dado a minorias sociais.


Em Minneapolis, palco dos primeiros protestos e cidade onde Floyd foi assassinado, 9 dos 13 membros do Conselho Municipal se comprometeram, neste domingo (7), a abolir o Departamento de Polícia e criar um novo sistema de segurança púbica liderado pela comunidade.

Na cidade de Nova York, o prefeito Bill de Blasio também prometeu reverter parte do orçamento da polícia a serviços sociais.

"Estamos comprometidos em ver uma mudança de financiamento em serviços para a juventude e em serviços sociais, que acontecerá, literalmente, nas próximas três semanas, mas não vou entrar em detalhes porque [a mudança] está sujeit a negociação e nós queremos descobrir o que faz sentido.”

O prefeito não informou exatamente qual é a quantia que ele planeja retirar dos US$ 6 bilhões ( R$ 29,7 bi) anuais destinados à polícia de Nova York, mas disse que os detalhes serão apresentados em 1º de julho, prazo final do orçamento da administração municipal.

Na sexta-feira (6), Andrew Cuomo, governador do estado, disse que vai aprovar um conjunto de reformas que incluem a disponibilização pública de registros disciplinares da polícia, a proibição de estrangulamentos e a criminalização de chamadas de emergência à polícia baseadas em aspectos raciais de possíveis suspeitos.

No estado da Califórnia, o governador, Gavin Newsom, disse que impediria uma agência estadual de treinamento da polícia de ensinar uma técnica de contenção que envolve a restrição da artéria carótida, responsável pela circulação de sangue na cabeça.

A técnica deixa a vítima inconsciente e pode levar à morte, como no caso de Floyd.

Aos 46 anos, Floyd, homem negro, foi abordado por quatro policiais em Minneapolis, depois que o atendente de uma loja acionou os agentes acusando Floyd de tentar passar uma nota falsa de US$ 20 dólares.

Mais tarde, a versão dos policiais foi de que Floyd ofereceu resistência. O vídeo que viralizou nas redes sociais e serviu de gatilho para os protestos em várias cidades do mundo mostra, entretanto, um dos policiais, Derek Chauvin, usando o joelho para pressionar o pescoço de Floyd contra o chão por quase nove minutos.

De acordo com as imagens, Chauvin ignorou os avisos de Floyd, de que não estava conseguindo respirar, e os apelos das testemunhas, que apontavam uso excessivo de força.

Os quatro policiais foram demitidos assim que o caso veio à tona. Chauvin agora está sendo acusado de homicídio em segundo grau, o equivalente a homicídio doloso, quando há intenção de matar). Ele pode pegar até 40 anos de prisão. Os outros três policiais que acompanharam a abordagem foram indiciados como cúmplices.

Nesta segunda (8), Chauvin deve comparecer à corte que conduzirá seu julgamento. Será sua primeira aparição pública desde que ele foi preso e transferido para uma prisão de segurança máxima, considerada a mais segura do estado de Minnesota.

A ampliação das acusações contra os policiais parece ter sido o fator que interrompeu a escalada de violência dos protestos contra a morte de Floyd.

Durante a primeira semana de manifestações, foram registrados incêndios em carros e prédios, saques em lojas e conflitos com policiais em centenas de cidades americanas.

Nos últimos dias, entretanto, os atos seguem, em sua maioria, pacíficos. A exceção neste domingo (7) foi um homem que dirigiu seu carro contra uma multidão que se manifestava em Seattle, no estado de Washington.

Em seguida, o motorista atirou contra um dos manifestantes, saiu correndo e se entregou a polícia. De acordo com autoridades locais, o homem baleado foi levado ao hospital em condições estáveis, e ninguém mais ficou ferido.

Neste domingo (7), Trump ordenou a retirada das tropas da Guarda Nacional de Washington, mas disse que "elas podem retornar rapidamente, se necessário".

A Guarda Nacional foi acionada por quase todos os estados americanos na tentativa de reforçar o apoio às forças de segurança locais para conter protestos violentos e garantir o cumprimento dos toques de recolher estabelecidos em grande parte das mais de 700 cidades onde foram registradas manifestações, de acordo com um levantamento do jornal americano USA Today.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/amp/mundo/2020/06/congresso-inicia-debate-sobre-lei-para-reformar-sistema-policial-dos-eua.shtml?utm_source=twitter&utm_medium=social&utm_campaign=twfolha&__twitter_impression=true

Família de preso que morreu dentro da cadeia por conta de descarga elétrica será indenizada pelo Estado de Goiás

O Estado de Goiás foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil à mulher e três filhos de um homem que estava preso no estabelecimento prisional do Município de Anápolis e morreu dentro da unidade, enquanto realizava serviços de manutenção elétrica, quando sofreu uma descarga. Conforme a sentença da juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca local, cada um receberá o valor de R$ 15 mil reais.

Quanto aos lucros cessantes em favor dos autores, de forma solidária, a magistrada fixou no valor total correspondente a 2/3 do salário mínimo, sendo devido aos filhos até a data em que estes completem 25 anos e, à cônjuge, até a data em que o falecido completaria 75 anos.

Mulher e filhos sustentaram que o homem encontrava-se inserido no estabelecimento prisional de Anápolis e, no dia 17 de outubro de 2017, dentro do presídio estadual, enquanto realizava serviços de instalações elétricas, sofreu uma descarga, o que culminou em sua morte. Alegam que o Estado não cumpriu o seu papel social de zelar pela integridade do falecido. Por sua vez, o Estado de Goiás alegou a inexistência de comprovação de que o evento danoso se deu por sua omissão, assim como que a morte decorreu por culpa exclusiva do preso.

Omissão específica

A magistrada entendeu que este caso se emolda na definição de omissão específica, “uma vez que como cediço, o Estado possui o dever constitucional de garantir aos presos “o respeito e a integridade física e moral – Constituição Federal, artigo 5º, XLIX”. Para ela, é evidente que o falecido foi vítima de uma descarga elétrica, enquanto exercia funções de instalação elétrica, no interior do presídio de Anápolis, “consoante se denota das notícias juntadas” ao processo.

Conforme salientou a juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, restou comprovado o nexo causal entre o evento danoso (morte da vítima) e a omissão do ente público, no tocante à adequada proteção do detento, o que ocasionou a morte de seu tutelado, razão pela qual encontra-se configurada a responsabilidade do Estado de Goiás. “Ademais, entendo que não é razoável se presumir que a morte do detento decorreu de atividades clandestinas no interior do presídio, haja vista que ausente de qualquer suporte probatório e, mesmo que comprovado, não seria capaz de, por si só, excluir a responsabilidade pelo dever de tutela do Estado”, concluiu a magistrada. Processo nº 5047552.02.2018.8.09.0006. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

domingo, 7 de junho de 2020

Juízes tratam presos com rigor ao analisar pedidos de soltura na pandemia

Estudo da Defensoria Pública de SP aponta apenas 783 soltos em grupos vulneráveis ao coronavírus

SÃO PAULO

​Medidas tomadas para conter a transmissão do coronavírus nos presídios permitiram que centenas de presos de grupos vulneráveis saíssem da cadeia em São Paulo, mas um levantamento inédito indica que os juízes têm sido bastante rigorosos na análise dos casos antes de autorizar a soltura.

Responsável pelo estudo, a Defensoria Pública de São Paulo examinou mais de 35 mil processos de presos que se enquadram nos critérios estabelecidos para soltura ou transferência para regime de prisão domiciliar por uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça, publicada no início da pandemia.

Os pesquisadores encontraram nessa amostra apenas 783 ordens de soltura desde a publicação da recomendação do CNJ, em 17 de março. Em média, o número de alvarás expedidos nesses processos em abril e maio foi o triplo do verificado em janeiro e fevereiro, antes das medidas definidas pelo conselho.

Os dados mostram que a publicação da recomendação do CNJ levou a um aumento expressivo do número de ordens de soltura, mas sugerem também que ela beneficiou até agora uma fração muito pequena dos presos que atendem aos critérios estabelecidos para deter o vírus no sistema penitenciário.

"Os dados indicam que a pandemia não provocou mudança significativa na atuação dos juízes", afirma a defensora pública Juliana Belloque, que coordenou o grupo responsável pela pesquisa. "Eles continuam bastante rigorosos e pouco inclinados a aceitar alternativas à prisão em regime fechado."

Em abril, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, estimou em 30 mil o número de presos soltos em todo o país por causa da recomendação do CNJ, mas especialistas dizem que houve um exagero, com a inclusão de ordens de soltura sem relação com a pandemia.

"Milhares de pessoas entram no sistema penitenciário todos os meses e milhares são soltos", afirma Belloque. "Nosso levantamento mostra que houve um número maior de solturas por causa do coronavírus, mas ele certamente está longe dos números alarmantes que foram divulgados pelas autoridades."

A recomendação do CNJ orienta os juízes a soltar ou transferir para regime domiciliar presos acusados de crimes praticados sem violência e pertencentes a grupos de risco, como idosos, mulheres grávidas e lactantes. Os juízes não são obrigados a seguir a orientação do conselho e podem decidir caso a caso.

Segundo o levantamento da Defensoria Pública, 67% dos presos soltos desde março em São Paulo estavam detidos em caráter preventivo, ainda sem julgamento, e foram presos por causa de crimes cometidos sem violência. Entre os 783 soltos, apenas 37 são condenados a regime fechado de prisão.

Os processos examinados pelos pesquisadores foram indicados pela Secretaria de Administração Penitenciária por incluir presos pertencentes a grupos de risco ou que atendem a outros critérios estabelecidos pela recomendação do CNJ, mas o estudo não se deteve sobre os motivos das ordens de soltura.

Em 18% dos casos, os presos soltos têm problemas de saúde que os tornam mais vulneráveis na pandemia, segundo os processos. Isso significa que eram naturalmente candidatos a atenção especial, pelos critérios estabelecidos pelo CNJ, mas é possível que tenham sido libertados por outros motivos.

Segundo o Depen, que tem compilado informações fornecidas pelos governos estaduais sobre a situação nos presídios, foram confirmados até agora 1.718 casos de infecção pelo coronavírus e 46 mortes no sistema penitenciário. No estado de São Paulo, foram registrados 104 casos de contágio e 12 mortes.

Advogados, defensores públicos e grupos de defesa dos direitos humanos temem que o avanço da Covid-19 provoque, além de mortes, um aumento da tensão nos presídios, onde restrições a visitas e outras medidas tomadas para enfrentar a pandemia acentuaram problemas antigos como a superlotação superlotação.

A maioria dos beneficiados por ordens de soltura na pandemia é formada por acusados de tráfico de drogas e outros crimes praticados sem violência, como furto e roubo. Segundo o levantamento da Defensoria, 62% dos soltos estavam presos por tráfico, em caráter preventivo, à espera de julgamento.

Os presídios de São Paulo tinham mais de 231 mil presos no fim do ano passado, de acordo com as estatísticas mais recentes do Depen. Um de cada cinco estavam detidos em caráter provisório, e mais de 93 mil eram acusados de tráfico de drogas, o equivalente a 40% da população carcerária do estado.

Entre os presos soltos após a publicação da recomendação do CNJ, os pesquisadores da Defensoria encontraram 11 acusados de estupro de menor e 9 presos por homicídio. Segundo os processos, eram em geral idosos ou tinham outros problemas de saúde, o que justifica a soltura pelos critérios do CNJ.

A Defensoria Pública usou técnicas de análise de dados para examinar os casos indicados pela Secretaria de Administração Penitenciária no sistema eletrônico de acompanhamento processual da Justiça de São Paulo, o que permitiu buscar informações em milhares de processos de forma automatizada.

Um painel que organiza os dados encontrados pelos pesquisadores será publicado pela Defensoria Pública na internet nesta segunda-feira (8). Os pesquisadores pretendem atualizá-lo semanalmente.

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/amp/cotidiano/2020/06/juizes-tratam-presos-com-rigor-ao-analisar-pedidos-de-soltura-na-pandemia.shtml?utm_source=twitter&utm_medium=social&utm_campaign=twfolha&__twitter_impression=true

Pandemia: CNJ proíbe sessões presenciais do Tribunal do Júri

Os tribunais brasileiros não devem realizar sessões presenciais do Tribunal do Júri enquanto durar o regime diferenciado do Plantão Extraordinário adotado durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 14ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada no dia 22 de maio.

A maioria dos conselheiros considerou procedente o Pedido de Providências 0003407-43.2020.2.00.000, relatado pelo conselheiro André Godinho, requerido pela Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus/BR) em desfavor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A corte pretendia retomar esses julgamentos ainda no mês de maio.

Conforme divergência apresentada pelo ministro presidente do CNJ, Dias Toffoli, o “princípio da precaução”, que visa garantir a proteção à saúde do cidadão, “diante dos gravíssimos riscos de contágio decorrentes da pandemia que assola o país”, deve ser aplicado na decisão do TJSC de suspender as sessões presenciais do Tribunal do Júri, no período do Plantão Extraordinário.

Toffoli concordou com o relator no tocante à complexidade dos julgamentos do Tribunal do Júri, que envolve número considerável de pessoas, além de muitas vezes se estender por período razoavelmente prolongado. “Ainda que sejam adotadas todas as cautelas possíveis, parece inevitável o indesejável aumento da exposição dos envolvidos ao risco de contágio.”

Além disso, o ministro ressaltou que existem três normativos do CNJ vigentes – Resoluções 313, 314 e 318 – que não permitem a realização de quaisquer sessões presenciais. “Esses fundamentos, aliado ao estágio da contaminação no país, especialmente em Santa Catarina, em que há [dados de 21/5] 5.610 casos confirmados e 98 mortes por causa do Covid-19, por si só, já seriam o suficiente para impedir a realização de sessões presenciais do Tribunal do Júri, neste momento de pandemia”, ressaltou o ministro.

O relator da matéria, conselheiro André Godinho, julgou improcedente o pedido, por entender que “à falta de norma específica a disciplinar o tema por parte deste Conselho, deve cada Tribunal de Justiça normatizar a matéria, de modo a garantir, tanto quanto possível, a diminuição do risco de contágio por Magistrados, Jurados, Servidores, Advogados, membros do Ministério Público e tantos quantos venham a participar do ato”. Porém, foi vencido, juntamente com os conselheiros Tânia Regina Silva Reckziegel e Mário Guerreiro.

Lenir Camimura Herculano
Agência CNJ de Notícias

Fonte: https://www.cnj.jus.br/pandemia-cnj-proibe-sessoes-presenciais-do-tribunal-do-juri/

segunda-feira, 1 de junho de 2020

Namoro qualificado não é reconhecido para recebimento de pensão por morte de companheiro por ser diferente de união estável


Para reivindicar o direito de receber pensão por morte devido ao falecimento do companheiro, uma mulher acionou a Justiça Federal sob a justificativa de ter convivido maritalmente com o segurado por aproximadamente um ano.

Em primeira instância, o pedido foi negado com fundamento na ausência de provas de dependência econômica da autora em relação ao instituidor da pensão. Mas, em recurso, a apelante afirma ter comprovado união estável com o segurado falecido, requerendo, novamente, o recebimento do benefício.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, esclareceu que a concessão de pensão por morte aos dependentes pressupõe três requisitos: o óbito do segurado, a qualidade de segurado do falecido na data do óbito e que o dependente seja habilitado como beneficiário. Na hipótese, de acordo com o magistrado, a controvérsia se resume à condição ou não da autora de dependente do falecido.

Como prova da união estável, a mulher juntou aos autos certidão de óbito, em que consta o nome dela como companheira; ficha de cadastro de comércio que registra seu nome como “esposa”; cadastro para análise de crédito de compra de imóveis, indicando a autora como “referência pessoal”, e ficha de “cadastro da família”, emitida pela Secretaria Municipal de Saúde informando o nome do segurado falecido como residente naquela localidade.

Ressaltou o desembargador que a união estável é reconhecida como entidade familiar perante a lei, e, após o reconhecimento, a eficácia se equipara à do casamento. Porém, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator destacou que existe uma linha tênue entre o namoro moderno, chamado de namoro qualificado, e a união estável.

O magistrado citou entendimento do STJ, segundo o qual “o namoro não é uma entidade familiar, consubstanciando mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. A configuração de união estável requer prova de atos e fatos que demonstrem o animus pela vida em comum do casal”, não sendo viável, portanto, admitir prova produzida de maneira unilateral para comprovar união estável como, na avaliação do desembargador, ocorre no caso.

Considerando os documentos apresentados como provas frágeis, pois não comprovam que o segurado reconhecia, de fato, o relacionamento com a autora como sendo união estável, a 1ª Turma do TRF1, nos termos do voto do relator, não concedeu o benefício à apelante e manteve a sentença que negou o pedido.

 

Processo: 1000145-20.2018.4.01.9999

Data do Julgamento: 13/05/2020

Data da Publicação: 19/05/2020

LS

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Fonte: https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-namoro-qualificado-nao-e-reconhecido-para-recebimento-de-pensao-por-morte-de-companheiro-por-ser-diferente-de-uniao-estavel.htm

Suspensão imediata do direito de dirigir em caso de excesso de velocidade superior a 50% é constitucional

Para a maioria dos ministros, a medida visa assegurar a eficiência da fiscalização do trânsito em caso de ato de gravíssimo risco para a segurança pública.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que prevê a suspensão imediata do direito de dirigir e a apreensão do documento de habilitação do motorista flagrado em velocidade superior em mais de 50% da máxima permitida para a via. A decisão se deu no julgamento, em sessão virtual, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3951, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

As medidas foram incluídas no artigo 218, inciso III, do CTB pela Lei 11.334/2006. 

Gravíssimo risco

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin de que as medidas têm evidente natureza acautelatória. Tratam-se, a seu ver, de providências administrativas que visam assegurar a eficiência da fiscalização de trânsito em casos de flagrante de prática de ato classificado como de gravíssimo risco para a segurança pública. “Não se trata de aplicação sumária de penas administrativas, portanto. Não verifico, assim, violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, disse.

Coletividade

Para o ministro Alexandre de Moraes, a metodologia empregada pela norma, que adia o contraditório nessa hipótese excepcionalíssima, está amparada no dever de proteção à vida da coletividade, para o qual a segurança no trânsito se coloca como umas das questões de maior importância, pois o excesso de velocidade é uma das maiores causas de acidentes.

Para ele, o CTB é uma bem-sucedida política pública, que tende a diminuir um grave problema das rodovias brasileiras. “Diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade”, salientou.

Contraditório

O relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido. Ele votou pela procedência da ação, com o entendimento de que a modificação contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo. A seu ver, a flagrância, por si só, não autoriza a antecipação da pena administrativa, e a retenção arbitrária do documento de habilitação não é legítima enquanto não for analisada a consistência do auto de infração.

Por maioria, o Plenário declarou a constitucionalidade das expressões “imediata” e "apreensão do documento de habilitação”, presentes no artigo 218, inciso III, do CTB.

RP/CR//CF

Fonte: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=444484&ori=1

Número de casos de feminicídio no Brasil cresce 22% durante a pandemia

De Universa, em São Paulo

01/06/2020 11h26

Dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública apontam que houve um aumento de 22% nos registros de casos de feminicídio no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus.

Os números correspondem aos meses de março e abril e foram comparados com o mesmo período do ano passado. O número passou de 117, em 2019, para 143 neste ano.

A diretora-executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Samira Bueno, afirma que a pandemia tem agravado o quadro de violência contra mulheres e meninas no país, já que vítimas e agressores atravessam a quarentena juntos.

"Durante a crise sanitária, muitas mulheres estão confinadas com o agressor, com dificuldade em pedir ajuda pelo celular, sem poder sair de casa e, além disso, muitas vezes em condições precárias e desempregadas", alerta Samira. "Outras tiveram sua renda diminuída por conta dos reflexos no mercado de trabalho e estão mais vulneráveis do que antes."

O levantamento analisou os dados de 12 estados e indica que o Acre foi onde os casos mais cresceram. Por lá, foi observado um aumento de 300% no número de casos reportados, que passaram de 1 para 4 no período.

Maranhão, com 166,7% de aumento, e Mato Grosso, com 150% vem logo na sequência.

Número de denúncias

Na comparação entre os meses de março de 2019 e 2020, o número de denúncias registradas no Ligue 180 cresceu em 17,9%. Em abril, período em que já havia quarentena decretada em todos os estados do país, o aumento registrado foi de 37,6% em relação ao mesmo período do ano passado.

O Ligue 180 é a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos. A linha foi criada em 2005 para receber denúncias de violência contra a mulher, além de fornecer orientação às mulheres sobre seus direitos e sobre a rede de atendimento à mulher.

Fonte: https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2020/06/01/numero-de-casos-de-feminicidio-no-brasil-cresce-22-durante-a-pandemia.amp.htm?__twitter_impression=true